TJAC - 0717414-26.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
 - 
                                            
03/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
24/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717414-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Justina Oliveira NerisB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimem-se . - 
                                            
23/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/06/2025 07:12
Mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
23/04/2025 16:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
 - 
                                            
20/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717414-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Justina Oliveira Neris - Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
09/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/04/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
08/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
 - 
                                            
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717414-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Justina Oliveira Neris - Réu: Banco do Brasil S/A. - Aguarde-se o prazo para apresentação de réplica à defesa (fl.168).
Cumpra-se. - 
                                            
07/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2025 09:53
Outras Decisões
 - 
                                            
25/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/02/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717414-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Justina Oliveira Neris - Réu: Banco do Brasil S/A. - Com o fim de evitar nulidade processual, intimem-se a Defensora Pública por meio do portal eletrônico para no prazo legal se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 72/79, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Cumpra-se com brevidade. - 
                                            
10/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 21:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 20:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/02/2025 14:36
Mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
17/12/2024 14:39
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/12/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 17:37
Expedida/Certificada
 - 
                                            
04/11/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
02/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
 - 
                                            
01/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
30/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/09/2024 08:32
deferimento
 - 
                                            
27/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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