TJAC - 0700437-90.2019.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700437-90.2019.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Marlene das Neves do Espirito Santo - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de reconsideração em agravo de instrumento contra decisão que rejeitou os embargos de declaração.
A parte agravante apresentou embargos de declaração para que fosse sanada a contradição uma vez que não é cabível a condenação do INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença não impugnada e cujos valores estão sujeitos a pagamento via expedição de precatório, tal como como previsto no art. 85, §7° do CPC.
A decisão agravada (pp. 180/181) rejeitou os embargos mantendo a decisão de pp. 165/166 que condenou a agravante em honorários sucumbenciais. Às pp. 186/193 o INSS informa e anexa cópia da petição de agravo de instrumento e com base no artigo 1.018, § 1º do CPC pede a reconsideração e reforma da decisão agravada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a parte executada, ora agravante, alega a ocorrência de contradição na decisão proferida ao condená-la em honorários advocatícios, vez que, a matéria trata-se de disciplina do art. 85, § 7º do CPC que estabelece o não cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não impugnado.
Nesta senda, vislumbro que tal pleito merece o acolhimento.
Explico.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não apresentou qualquer impugnação aos cálculos, limitando-se a aceitar os valores apresentados.
Diante desse contexto, a alegação de ocorrência de contradição na decisão proferida ao condenar a execução ao pagamento de honorários advocatícios merece análise mais acurada, uma vez que a matéria em questão se encontra disciplinada no art. 85, § 7º do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo estabelece que não são devidos honorários advocatícios na execução contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatórios, desde que não haja impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, note-se: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 7º Não serão devidos honorários na execução contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatórios, quando não houver impugnação.
Ademais, no que concerne a ausência de impugnação pela executada, faz-se necessário elencar que o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento firmado, como expresso no Tema Repetitivo 1190, que possui a seguinte tese: Tema 1190 - Não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatórios, quando não impugnado.
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 180/181 que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela parte executada.
Em consequência: ACOLHO os embargos de declaração de pp. 170/173 para afastar os honorários sucumbenciais determinados na decisão de pp. 165/166, considerando que nos termos do art. 85, §7º do CPC, bem como em consonância ao Tema repetitivo n° 1190 do STJ, referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada.
Intime-se as partes desta decisão.
Oficie-se a E.
TRF1, nos autos do agravo de instrumento nº 1002145712024.8.01.0000, informando a reconsideração da decisão agravada.
Cumpra-se a decisão de pp. 165/166, expedindo-se o precatório para levantamento dos valores atrasados. -
11/02/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:30
Ato ordinatório
-
17/01/2025 09:09
Outras Decisões
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07/12/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 21:49
Ato ordinatório
-
12/09/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
10/09/2024 19:51
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 05:23
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 12:03
Mero expediente
-
11/07/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 14:16
Outras Decisões
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27/05/2024 05:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
01/04/2024 05:24
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
01/04/2024 05:20
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 05:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:34
deferimento
-
22/03/2024 06:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
08/03/2024 21:59
Expedida/Certificada
-
08/03/2024 13:19
Ato ordinatório
-
08/03/2024 12:27
Ato ordinatório
-
07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:22
Ato ordinatório
-
22/09/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 13:36
Ato ordinatório
-
20/07/2023 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:56
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
02/06/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:29
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:21
Ato ordinatório
-
22/05/2023 12:17
Ato ordinatório
-
19/05/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 11:00:00, Vara Cível.
-
15/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:54
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
03/10/2022 02:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 09:59
Expedida/Certificada
-
22/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:55
Ato ordinatório
-
22/09/2022 10:50
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:57
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
26/04/2022 14:18
Expedida/Certificada
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22/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:08
Ato ordinatório
-
22/04/2022 09:08
Ato ordinatório
-
19/04/2022 10:59
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/06/2022 09:15:00, Vara Cível.
-
04/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:53
Mero expediente
-
15/12/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:57
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:57
Mero expediente
-
21/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 08:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2021.
-
15/01/2021 17:21
Expedida/Certificada
-
13/01/2021 14:56
Ato ordinatório
-
04/12/2020 16:32
Outras Decisões
-
13/11/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:38
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
16/09/2020 08:19
Expedida/Certificada
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15/09/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:52
Ato ordinatório
-
15/09/2020 14:52
Ato ordinatório
-
19/08/2020 11:16
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2020 10:45:00, Vara Cível.
-
17/06/2020 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:01
Mero expediente
-
02/06/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 15:04
Expedida/Certificada
-
18/03/2020 11:47
Expedida/Certificada
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16/03/2020 07:33
Ato ordinatório
-
16/03/2020 07:33
Ato ordinatório
-
16/12/2019 07:07
Expedida/Certificada
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10/12/2019 14:11
Expedida/Certificada
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02/12/2019 11:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 10:08
Ato ordinatório
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02/12/2019 10:07
Ato ordinatório
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19/11/2019 10:43
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2020 08:45:00, Vara Cível.
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02/09/2019 10:05
Recebidos os autos
-
02/09/2019 10:05
Outras Decisões
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16/07/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 09:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2019.
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12/06/2019 16:41
Expedida/Certificada
-
11/06/2019 15:12
Ato ordinatório
-
28/05/2019 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 02:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 16:57
Mero expediente
-
08/04/2019 07:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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