TJAC - 0702181-96.2018.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ROGÉRIO DA COSTA MARQUES (OAB 5773/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0702181-96.2018.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1BRAGA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPPB0 - FIADOR: B1Everton Roberto Santos VieiraB0 - B1Sangela Feitosa da Silva VieiraB0 - B1Joao Braga Campos FilhoB0 - B1João Roberto de Araújo CamposB0 - B1Joana Paula de Araujo MacedoB0 - Isso posto, com fulcro no art. 702, §8º, e art. 487, inciso I, ambos do CPC, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, resolvendo o mérito, julgo PROCEDENTE a ação e DECLARO constituído em título executivo judicial, pleno iure, o contrato de abertura de crédito fixo, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC.
Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, ficam as partes devedoras condenadas nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, do CPC.
Publique-se, intimem e, após o trânsito em julgado, quanto aos títulos, ora constituídos em títulos executivos judiciais, aguarde-se por 15 (quinze) dias, requerimento da parte autora (art. 523 do CPC).
Em ocorrendo referido requerimento, que deverá vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC, observado o que ficou decidido nestes embargos, fica determinado: A evolução da autuação para cumprimento de sentença, intimando-se as partes devedoras para pagarem a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); Havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC).
Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; Tomadas todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
03/06/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0702181-96.2018.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Fiador: Everton Roberto Santos Vieira, Sangela Feitosa da Silva Vieira, Joao Braga Campos Filho, João Roberto de Araújo Campos, BRAGA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, Joana Paula de Araujo Macedo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte embargada por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos embargos à ação monitória de pp. 475/478. -
11/02/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:04
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 15:12
Ato ordinatório
-
09/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:46
Curador
-
26/09/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:38
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 09:14
Outras Decisões
-
17/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:53
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
14/03/2024 08:16
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 08:14
Ato ordinatório
-
14/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:52
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
14/12/2023 14:59
Expedida/Certificada
-
14/12/2023 14:28
Ato ordinatório
-
06/11/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:16
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:55
Ato ordinatório
-
28/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
17/04/2023 19:30
Ato ordinatório
-
13/04/2023 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2023 08:44
Ato ordinatório
-
08/02/2023 23:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/02/2023 23:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2022 11:16
Expedida/Certificada
-
20/12/2022 08:30
Ato ordinatório
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 00:33
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 17:51
Ato ordinatório
-
24/11/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 07:15
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 07:14
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 07:13
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 07:13
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 07:12
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 07:12
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 13:54
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2022 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 13:59
Expedida/Certificada
-
12/10/2022 10:33
Outras Decisões
-
31/08/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2022 08:52
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 13:02
Ato ordinatório
-
09/08/2022 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/07/2022 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/07/2022 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/07/2022 21:16
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 21:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 21:13
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2022 14:48
Expedida/Certificada
-
04/05/2022 12:59
Ato ordinatório
-
06/04/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 14:22
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:30
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 14:59
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 14:36
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2022 17:01
Expedida/Certificada
-
16/02/2022 13:39
Ato ordinatório
-
16/02/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 15:57
Expedida/Certificada
-
22/07/2021 11:58
Outras Decisões
-
18/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 08:46
Publicado ato_publicado em 23/02/2021.
-
22/02/2021 10:47
Expedida/Certificada
-
06/02/2021 20:31
Ato ordinatório
-
22/10/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 12:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 12:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 12:24
Expedição de Carta.
-
28/05/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 14:30
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2020 09:47
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
11/02/2020 08:27
Expedida/Certificada
-
05/02/2020 11:02
Ato ordinatório
-
09/01/2020 09:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 08:14
Publicado ato_publicado em 12/08/2019.
-
09/08/2019 15:47
Expedida/Certificada
-
08/08/2019 18:28
Ato ordinatório
-
08/08/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 08:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2019.
-
08/07/2019 15:57
Expedida/Certificada
-
18/06/2019 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2019 13:48
Outras Decisões
-
22/02/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 11:44
Publicado ato_publicado em 15/02/2019.
-
14/02/2019 15:53
Expedida/Certificada
-
14/02/2019 11:20
Ato ordinatório
-
14/02/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 16:21
Publicado ato_publicado em 18/09/2018.
-
13/09/2018 10:13
Expedida/Certificada
-
13/09/2018 10:12
Ato ordinatório
-
13/09/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2018 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 12:59
Publicado ato_publicado em 07/08/2018.
-
07/08/2018 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 16:05
Expedida/Certificada
-
26/07/2018 10:32
Ato ordinatório
-
26/07/2018 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 07:21
Publicado ato_publicado em 03/05/2018.
-
02/05/2018 13:38
Expedida/Certificada
-
30/04/2018 21:31
Outras Decisões
-
05/03/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 10:45
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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