TJAC - 0700054-63.2020.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sanderson Silva de Moura (OAB 2947/AC), José Dênis Moura dos Santos Júnior (OAB 3827/AC), Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700054-63.2020.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Silva do Nascimento - Requerida: Cleito Saraiva da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucas Silva do Nascimento contra Cleito Alves da Silva, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela SELIC desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, sujeito à atualização pela SELIC a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ); CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos, sujeito à atualização pela SELIC a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ); Assim como, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por lucros cessantes.
Declaro a EXTINÇÃO do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 90% (noventa por cento) à ré e 10% v(dez por cento) ao autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da cobrança em desfavor do autor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC, conforme decisão proferida nos autos Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as partes para pagamento em 30 (trinta) dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 12:32
Expedida/Certificada
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11/04/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 05:58
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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13/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700054-63.2020.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Silva do Nascimento - Requerida: Cleito Saraiva da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais por memoriais.
Tarauacá-AC, 10 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
11/02/2025 07:46
Expedida/Certificada
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10/02/2025 07:10
Ato ordinatório
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05/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:05
Expedida/Certificada
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16/12/2024 20:50
Mero expediente
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05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 12:04
Expedida/Certificada
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18/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:09
Mero expediente
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08/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 13:03
Expedida/Certificada
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04/10/2024 13:03
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:46
Ato ordinatório
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10/09/2024 16:15
Mero expediente
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12/08/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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09/08/2024 10:47
Expedida/Certificada
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07/08/2024 13:35
Ato ordinatório
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07/08/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:00:00, Vara Cível.
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01/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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31/07/2024 11:01
Expedida/Certificada
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30/07/2024 19:28
Decisão de Saneamento e Organização
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18/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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24/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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15/05/2024 07:34
Expedida/Certificada
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03/05/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 12:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/05/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 09:44
Mero expediente
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10/06/2022 13:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
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26/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 10:56
Expedida/Certificada
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05/05/2022 10:22
Ato ordinatório
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05/05/2022 08:47
Juntada de Mandado
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09/08/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 18:49
Mero expediente
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08/06/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 17:39
Mero expediente
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05/06/2020 16:53
Conclusos para despacho
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19/05/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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