TJAC - 0706357-11.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP), ADV: MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP) - Processo 0706357-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Milca SilveiraB0 - REQUERIDO: B1JCI ConsultoriaB0 - B1Italo da Silva AlmeidaB0 -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pleito de autoral em desfavor de JCI Consultoria com fundamento no art. 145 c/c art. 186 do Código Civil para: A) Anular o negócio jurídico firmado às pp. 45/48.
B) Condenar a parte requerida na devolução de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), à título de danos materiais pelo valor despendido pela parte autora, corrigido pela SELIC, a partir do dano, mediante simples cálculo no cumprimento de sentença.
C) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), deverão incidir ainda juros de mora pela Selic a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento, subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.
Em virtude do resultado do julgamento, condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbências no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil vigente.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono de Ítalo da Silva Almeida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da causa e a ausência de complexidade jurídica.
Declaro, pois, a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:02
Expedida/Certificada
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07/07/2025 07:46
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:07
Realizado cálculo de custas
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19/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706357-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Milca SilveiraB0 - Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se aos autos, verifiquei que a parte autora requereu o recolhimento das custas no importe de 1,5% do valor da causa, ou seja, com previsão de acordo.
Contudo, não houve realização de acordo, assim a parte autora deve complementar as custas, observando o percentual de 3%, ou seja, 100% das custas, conforme art. 9º, inciso I da Lei Estadual 1.422/01.
Noutro aspecto, ainda mais atento aos autos, verifico que o pagamento da primeira parcela consta em aberto no sistema: O comprovante de pagamento à p. 108 consta "situação: agendado".
Ante ao exposto, assinalo o prazo de 5 dias para comprovação do primeiro pagamento das custas e a complementação das custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:38
Outras Decisões
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10/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP), ADV: MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706357-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Milca SilveiraB0 - REQUERIDO: B1JCI ConsultoriaB0 - B1Italo da Silva AlmeidaB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 09:51
Expedida/Certificada
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24/04/2025 10:07
Mero expediente
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22/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 04:11
Expedida/Certificada
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22/03/2025 11:41
Outras Decisões
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14/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Michel Fernandez (OAB 456166/SP) Processo 0706357-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milca Silveira - Requerido: Italo da Silva Almeida, JCI Consultoria - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada (págs.158/171), nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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10/02/2025 08:04
Ato ordinatório
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04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:46
Infrutífera
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22/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 22:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/10/2024 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 05:07
Expedida/Certificada
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04/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:41
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:40
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:37
Ato ordinatório
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03/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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18/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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26/07/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:27
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2024 16:13
Expedida/Certificada
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11/06/2024 12:16
Outras Decisões
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10/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 16:41
Expedida/Certificada
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02/05/2024 12:16
Outras Decisões
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29/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:48
Ato ordinatório
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23/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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