TJAC - 0700600-86.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0700600-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessie de Araujo Souza - Reclamado: Banco Bradesco S.a - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
16/04/2025 11:54
Expedida/Certificada
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16/04/2025 11:54
Expedida/Certificada
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16/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria
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15/04/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:48
Ausência do autor à audiência
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10/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:15
Infrutífera
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09/04/2025 02:23
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:08
Juntada de Mandado
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24/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0700600-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessie de Araujo Souza - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), sob inspiração da disciplina dos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora JESSIE DE ARAUJO SOUZA (fls. 1-7), pois, com efeito, vista e isolada a controvérsia dos autos, ponderadas as alegações iniciais (fls. 1-7) e examinados os documentos acostados (fls. 10-12 e 18-19), vislumbro o quanto basta a evidência de probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a prática de descontos indevidos, de acordo com as regras de experiência comum, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré BANCO BRADESCO S.A., que proceda de imediato ou, no máximo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da presente ordem judicial, sob pena de cominação de multa diária, à suspensão dos descontos, em questão, lançados em folha de pagamento da parte autora, até decisão final.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/02/2025 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
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21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
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21/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0700600-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessie de Araujo Souza - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, juntar aos autos histórico de créditos do mês de janeiro/25 e, ainda, documento do INSS que comprove que o desconto no valor de R$ 50,78, está sendo realizado pela parte ré.
Cumpra-se." -
12/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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06/02/2025 08:06
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:06
Mero expediente
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04/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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