TJAC - 0701782-23.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:21
Ato ordinatório
-
09/03/2025 22:32
Publicado ato_publicado em 09/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0701782-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Perpetuo Socorro Lima do Nascimento - Réu: Maria de Fatima da Cunha - Maria do Perpetuo Socorro Lima do Nascimento ajuizou ação de em face de Maria de Fatima da Cunha.
Em se tratando de demanda cujo fundo de direito trata de bens em nome do de cujus, não compete a este Juízo julgar a presente demanda, consoante o disposto no art. 27 da RN nº 154/2011 deste Tribunal, in verbis: Art. 27.
Compete ao Juízo especializado em Órfãos e Sucessões processar e julgar os inventários, arrolamentos, sobrepartilhas de bens, habilitações de crédito, testamento, anulação de partilha e em geral, todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.
Diante do exposto, declino da competência deste juízo em favor da Vara de Órfãos e Sucessões desta Comarca.
Redistribua-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:55
Declarada incompetência
-
25/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0701782-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Perpetuo Socorro Lima do Nascimento - Réu: Maria de Fatima da Cunha - Trata-se de ação de arbitramento de alugueres, na qual a parte autora relata que o imóvel objeto da lide, é objeto de herança das partes, entretanto, a demandada tomou posse no imóvel sem pagamento de alugueres.
Ocorre que consta no documento de fl. 24, que o de cujus deixou 9 (nove) filhos, sendo assim, o uso exclusivo do bem comum por um herdeiro só será possível mediante o pagamento de alugueis em benefício dos demais, na proporção da cota parte de cada um, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a retificação ao polo ativo da demanda, passando a constar os demais herdeiros do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:26
Emenda à Inicial
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07/02/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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