TJAC - 0701943-33.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS VIEIRA PRADO (OAB 6049/AC) - Processo 0701943-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1W Ferreti MeB0 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante W Ferreti Me, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 67 devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 68. -
28/05/2025 10:03
Expedida/Certificada
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28/05/2025 09:57
Ato ordinatório
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28/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:35
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0701943-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W Ferreti Me - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:46
Outras Decisões
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17/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0701943-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W Ferreti Me - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que no petitório inicial a parte autora não requereu concessão de assistência judiciária gratuita, tampouco instruiu o feito com as custas processuais.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para acostar aos autos os comprovantes dos seus últimos 3 extratos bancários de todas as suas contas nos bancos desta praça, além de comprovante de declaração de imposto de renda relativo ao último ano.
No mesmo prazo, de forma alternativa, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) Intimar. -
11/02/2025 11:25
Expedida/Certificada
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10/02/2025 21:50
Emenda à Inicial
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10/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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