TJAC - 0714335-39.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR) - Processo 0714335-39.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte exequente por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial em seu favor (fl. 125). -
08/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
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08/07/2025 13:18
Ato ordinatório
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04/07/2025 09:59
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR) - Processo 0714335-39.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - EXECUTADO: B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - B1Alessandro Mendonca NasseralaB0 - B1Veny Nogueira Nasserala VeraB0 - (...) É o relato do necessário.
DECIDO.
O art. 916 do Código de Processo Civil estabelece que na execução de título extrajudicial que condene ou determine o pagamento de prestação pecuniária, o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, comprovado nos autos.
Da análise dos autos, constata-se que o executado aderiu regularmente ao parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, demonstrando cumprimento pontual e regular de suas obrigações, tendo efetuado o pagamento da entrada correspondente a 30% do valor da execução, e o pagamento de três parcelas subsequentes, conforme comprovado nos autos.
O exequente, por sua vez, aduz que ainda restam parcelas em aberto para a quitação integral do débito parcelado (fls. 114/115), entretanto, verifica-se que o executado vem cumprindo regularmente o parcelamento deferido, demonstrando boa-fé e comprometimento com a quitação do débito executado.
Nesse contexto, considerando que ainda restam parcelas em aberto para a integral quitação do débito parcelado, faz-se necessária a intimação do executado para que quite as parcelas remanescentes, sob pena de incidência da penalidade prevista no art. 916, §5º do CPC, que determina a perda do benefício do parcelamento e o vencimento antecipado das prestações não pagas.
Isso posto, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento requerido pelo executado, tendo em vista o regular pagamento da entrada e de três parcelas.
Considerando, contudo, que ainda restam parcelas em aberto para a quitação integral do débito, DETERMINO: a) A INTIMAÇÃO do executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que continue efetuando regularmente o pagamento das parcelas remanescentes do parcelamento deferido, observando os vencimentos mensais e os acréscimos legais, sob pena de incorrer na penalidade prevista no art. 916, §5º do CPC.
Caso não haja o pagamento, AUTORIZO o exequente a requerer a penhora via sistema SISBAJUD do valor remanescente, observando-se o disposto no art. 854 e seguintes do CPC. b) DEFIRO a expedição de alvará eletrônico em favor do exequente quanto aos valores já depositados em juízo, correspondentes à entrada e às três parcelas pagas (vide fls. 72/75, 103/104, 109/110 e 117/118); C) Por fim, DETERMINO que os autos permaneçam em arquivo provisório, com fundamento no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil, enquanto se aguarda o cumprimento integral do parcelamento da execução, ou pelo prazo de 90 (noventa) dias, o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo acima disposto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da execução, em 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que o silêncio importará em presunção de quitação e concordância com a extinção da execução.
Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 12:10
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:28
deferimento
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19/06/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR) - Processo 0714335-39.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 84, bem como da petição de fl. 108/110. -
03/06/2025 09:11
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:10
Ato ordinatório
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28/05/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:55
Expedida/Certificada
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06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0714335-39.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Intime-se a parte executada CETEAC- Cursos Técnicos,por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço em que foi citada (fls. 72-73), para que, noprazo de 10 (dez) dias para que deposite as parcelas dos meses de dezembro e janeiro.
Em relação ao pedido de citação via AR, verifico que já foi expedida Carta de Citação por AR para a executada Veny Nogueira Nasserala Vera no novo endereço indicado (fls. 81).Aguarde-se o retorno do respectivo Aviso de Recebimento. -
25/04/2025 08:47
Expedida/Certificada
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24/04/2025 19:11
deferimento
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28/03/2025 13:17
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0714335-39.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.71 e 72, bem como dos documentos de fl. 74/75. -
12/02/2025 09:53
Expedida/Certificada
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12/02/2025 09:52
Ato ordinatório
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22/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:17
Juntada de Mandado
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30/10/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 23:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 11:39
Expedida/Certificada
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27/09/2024 09:41
Outras Decisões
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20/09/2024 06:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 08:19
Expedida/Certificada
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11/09/2024 17:14
Mero expediente
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27/08/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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19/08/2024 06:02
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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