TJAC - 0701770-37.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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02/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andrade Costa (OAB 4378/AC) Processo 0701770-37.2024.8.01.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Byanca Emanuelly Garcia Lucena - Ex positis, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, em favor da autora, para AUTORIZAR a cessão de seus direitos hereditários, relativos à herança deixada por Manoel Andrade Barroso e Adália Pereira Barroso, nos termos da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários anexada aos autos.
Determino a expedição do respectivo alvará judicial, autorizando a representante legal da menor a assinar os documentos necessários para a formalização da cessão. -
31/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 11:46
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 19:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 04:59
Juntada de Petição de petição inicial
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24/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andrade Costa (OAB 4378/AC) Processo 0701770-37.2024.8.01.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Byanca Emanuelly Garcia Lucena - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por BYANCA EMANUELLY GARCIA LUCENA, representada por sua genitora LORENA CRISTINA LIMA GARCIA, devidamente qualificados.
Presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular da ação, RECEBO a emenda realizada às págs. 35/39 e RECEBO a inicial.
Haja vista a existência de interesse de incapaz, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público.
Prazo comum: 15(quinze) dias.
Após a manifestação do MPAC, volvam-me os autos concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 10:59
Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:36
Emenda a inicial
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19/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:39
Emenda à Inicial
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12/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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