TJAC - 0708508-47.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0708508-47.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0707992-27.2024.8.01.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Euda Lopes Fernades GouveaB0 e outro - INVDO: B1Romano Fernandes GouveaB0 - Inicialmente, advirto a todos que os bens do espólio não podem ser alienados sem autorização do juízo.
Quanto ao pedido de p. 73, deixo de determinar, neste momento processual, a entrega dos bens, tendo que em vista que se houver o reconhecimento de união estável e paternidade, a genitora do falecido deverá ser excluída da partilha.
Então, necessário se faz aguardar o resultado da ação familiar.
Inobstante, vejo que tramitam nesta Unidade dois processos de inventário de Romano Gouveia.
Assim, intime-se a requerente, com fundamento no princípio da não-surpresa, para manifestar-se sobre a possível litispendência, no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 20:20
Mero expediente
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14/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB 2517/AC) Processo 0708508-47.2024.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Euda Lopes Fernades Gouvea - Mantenha o feito suspenso até que seja julgado o pedido de reconhecimento post mortem de união estável. -
13/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2025 21:27
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC) Processo 0708508-47.2024.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Mikaele Marques Dasilva - Ante o alegado na p. 47, retire-se os autos da suspensão e ante a gravidade das afirmações, intime-se Mikaela Marques da Silva para manifestação, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 07:57
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/02/2025 20:01
Mero expediente
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22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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14/07/2024 13:27
Expedida/Certificada
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14/07/2024 06:25
Conclusos para decisão
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14/07/2024 06:09
Apensado ao processo
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 13:24
Suspeição
-
10/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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