TJAC - 0714811-24.2017.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCAS DE LIMA ANDRADE (OAB 5767/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC), ADV: JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA (OAB 3909/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0714811-24.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Elisangela RodriguesB0 - RÉU: B1Washington dos Reis LeiteB0 - Considerando que há flexibilidade sobre penhora de salário do devedor, sendo aceita pelo Egrégio TJAC e ate pelo STJ, defiro o pedido de p. 388.
Oficie-se ao TRE para desconto em folha de pagamento do devedor no importe de 10 (dez) por cento sobre os vencimentos liquidos, até o limite do valor da dívida.
Oficie-se. -
05/06/2025 05:36
Expedida/Certificada
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05/06/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:05
deferimento
-
30/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:31
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 11:01
Ato ordinatório
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07/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Pedro Lucas de Lima Andrade (OAB 5767/AC) Processo 0714811-24.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elisangela Rodrigues - Réu: Washington dos Reis Leite - 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 372/374 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).
O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC).
Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC).
Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias.
Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos.
Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intimem-se. -
12/02/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 07:46
Evoluída a classe de 7 para 156
-
07/02/2025 09:57
deferimento
-
22/11/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:25
Ato ordinatório
-
28/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:37
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2024 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2024 05:34
Expedida/Certificada
-
28/07/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2024 10:35
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 07:46
Indeferimento
-
15/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:39
Mero expediente
-
15/05/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:28
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 07:32
Ato ordinatório
-
08/04/2024 23:41
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:17
deferimento
-
08/04/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
05/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:50
deferimento
-
03/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
21/02/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:23
Ato ordinatório
-
19/02/2024 11:38
Outras Decisões
-
19/02/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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15/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:57
Ato ordinatório
-
31/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 12:17
Expedida/certificada
-
06/10/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:34
Outras Decisões
-
12/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:04
Outras Decisões
-
28/08/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/06/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:00
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 13:34
Ato ordinatório
-
09/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
09/05/2023 12:09
Outras Decisões
-
17/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 08:02
Mero expediente
-
21/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2022.
-
20/09/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 11:40
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:57
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 14:28
Ato ordinatório
-
17/12/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 11:50
Expedida/Certificada
-
14/12/2021 11:18
Ato ordinatório
-
14/12/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 12:18
Juntada de Mandado
-
19/11/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2021 11:53
Expedida/Certificada
-
05/10/2021 10:06
Mero expediente
-
16/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 15:59
Expedida/Certificada
-
13/05/2021 15:38
Ato ordinatório
-
13/05/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 23:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:58
Expedida/Certificada
-
22/09/2020 12:01
deferimento
-
11/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 19:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:10
Expedida/Certificada
-
05/05/2020 11:24
Mero expediente
-
29/04/2020 22:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 08:04
Publicado ato_publicado em 11/09/2019.
-
10/09/2019 15:28
Expedida/Certificada
-
10/09/2019 10:02
Ato ordinatório
-
31/05/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 08:08
Publicado ato_publicado em 29/03/2019.
-
28/03/2019 14:20
Expedida/Certificada
-
27/03/2019 17:17
Outras Decisões
-
25/03/2019 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 14:40
Publicado ato_publicado em 02/08/2018.
-
10/07/2018 15:52
Expedida/Certificada
-
09/07/2018 15:47
Outras Decisões
-
08/05/2018 17:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 08:03
Publicado ato_publicado em 03/04/2018.
-
02/04/2018 15:04
Expedida/Certificada
-
28/03/2018 18:36
Ato ordinatório
-
28/03/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 10:52
Publicado ato_publicado em 05/03/2018.
-
01/03/2018 14:36
Expedida/Certificada
-
28/02/2018 11:24
Ato ordinatório
-
27/02/2018 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2017 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 12:05
Publicado ato_publicado em 06/12/2017.
-
05/12/2017 15:07
Expedida/Certificada
-
05/12/2017 14:59
Ato ordinatório
-
27/11/2017 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 13:43
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2018 16:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/11/2017 08:16
Publicado ato_publicado em 22/11/2017.
-
21/11/2017 15:10
Expedida/Certificada
-
20/11/2017 10:14
Outras Decisões
-
20/11/2017 10:13
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2018 16:00:00, 2ª Vara Cível.
-
10/11/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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