TJAC - 0714290-06.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP) - Processo 0714290-06.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Ediangelo Cabral AraujoB0 - Ante a fundamentação exposta, homologo o pedido de desistência do procedimento de busca e apreensão (Decreto-Lei 911/69).
Custas processuais recolhidas.
Torno sem efeito a Decisão de pp. 71-72.
Em caso de restrição via RENAJUD, libere-se a constrição.
Em seguida: Com base nos documentos apresentados, verifica-se que a inicial está regularmente instruída com título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Dessa forma, recebo a presente execução.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor executado, atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios fixados de plano em 10% (dez por cento), nos moldes do art. 827 do CPC.
No mesmo prazo, poderá a executada apresentar embargos à execução, observados os requisitos legais.
II - DAS PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Determino ao Cartório que adote as seguintes providências: Proceda à citação da parte executada, via correios, com AR, nos termos do art. 246, II, do CPC, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora; Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto ao pagamento ou oferecimento de embargos à execução; Em caso de inércia da parte executada, defiro desde já a busca e penhora de bens, inclusive mediante utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.); Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 19:35
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP) - Processo 0714290-06.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Ediangelo Cabral AraujoB0 - Atento à petição de fls. 93, verificando-se a ausência de justificativa concreta para a dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias, indefiro o requerimento.
Todavia, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito e considerando o princípio da celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para que a parte promova as diligências pretendidas. -
28/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:38
Mero expediente
-
16/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP) - Processo 0714290-06.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
09/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:47
Ato ordinatório
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08/07/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:53
Ato ordinatório
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16/05/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0714290-06.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Ediangelo Cabral Araujo - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/03/2025 13:51
Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:45
Ato ordinatório
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17/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0714290-06.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 155/161. -
05/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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19/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
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19/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:36
Expedida/Certificada
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04/02/2025 17:43
Ato ordinatório
-
04/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0714290-06.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Ediangelo Cabral Araujo - Proceda-se à pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL, INFOJUD e SAJ-PG, considerando a natureza da ação e o requerimento de pp. 149.
Em seguida, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias, cumprindo com o que lhe compete nos autos para viabilizar a citação do requerido e a apreensão do bem visado, sob pena de extinção do feito com fulcro nos arts. 239 e 485, IV do CPC. -
05/11/2024 20:24
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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09/09/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
04/09/2024 17:29
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 09:17
Ato ordinatório
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04/09/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:44
Mero expediente
-
18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:05
Expedida/Certificada
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23/05/2024 06:54
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 17:17
Ato ordinatório
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06/05/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:36
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
24/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:34
Mero expediente
-
22/04/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:21
Ato ordinatório
-
09/02/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 11:53
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2023 12:17
Expedida/Certificada
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07/12/2023 14:40
Ato ordinatório
-
07/12/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2023 11:28
Expedida/Certificada
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01/12/2023 16:57
Ato ordinatório
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01/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
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14/09/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2023 11:50
Expedida/Certificada
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12/09/2023 16:23
Ato ordinatório
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06/09/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2023 11:09
Expedida/Certificada
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24/08/2023 11:15
Ato ordinatório
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24/08/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 11:21
Expedição de Carta.
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22/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2023 11:48
Expedida/Certificada
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18/05/2023 19:25
Mero expediente
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10/05/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2023 11:48
Expedida/Certificada
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14/03/2023 21:17
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2022 12:05
Expedida/Certificada
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29/11/2022 09:25
Outras Decisões
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29/11/2022 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 06:32
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2022 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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