TJAC - 0700054-31.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:35
Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 16:24
Outras Decisões
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14/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Apelação
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22/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700054-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Ediney Siqueira Ferreira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes parcial provimento, apenas para conceder a justiça gratuita ao reclamante.
Justifico que é desnecessária a intimação da embargada para responder os presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
14/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
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11/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700054-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Ediney Siqueira Ferreira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
13/03/2025 13:56
Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:49
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700054-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Ediney Siqueira Ferreira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
08/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:09
Expedida/Certificada
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07/03/2025 12:33
Ato ordinatório
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28/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
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25/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700054-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Ediney Siqueira Ferreira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/02/2025 13:58
Expedida/Certificada
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12/02/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:09
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:07
Outras Decisões
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09/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:34
Classe retificada de 436 para 14695
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09/01/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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