TJAC - 0705484-95.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:43
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC) - Processo 0705484-95.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Vanessa Pinho Paes CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
28/05/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:34
Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:37
Paga
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23/05/2025 10:38
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 09:11
Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:19
Expedida/Certificada
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06/05/2025 08:48
Ato ordinatório
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06/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:05
Ato ordinatório
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19/02/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC) Processo 0705484-95.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Vanessa Pinho Paes Cavalcante, Vanessa Pinho Paes Cavalcante - Requerido: Estado do Acre - 1.
Trata-se de Execução por quantia certa em face da Fazenda Pública, por meio da qual a parte Exequente, Vanessa Pinho Paes Cavalcante , pretende o recebimento de verbas decorrentes de sua atuação como advogado dativo no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Citado, o Estado do Acre opôs Embargos à Execução às pp. 16/19, alegando que a exequente pede a execução em relação a um titulo e junta aos autos, além do titulo em execução, outro titulo que não faz parte do seu pedido, requerendo a exclusão do processo desse titulo, indevidamente juntado.
Instada a se manifestar, a parte exequente/requerente confirmou e concordou com a impugnação do Estado do Acre, alegando ter incorrido em erro material ao juntar no processo, além do titulo em execução, outro titulo que não é objeto do seu pedido na petição inicial, e pugnou pelo desentranhamento do título nº 0700048-82.2017.8.01.0012 (p. 10) e o prosseguimento da execução apenas quanto ao titulo 0000096-30.2021.8.01.0081 no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) (pp.4/8). 2.
De fato, os documentos juntados pela parte exequente com a petição inicial demonstram a existência de um titulo que não é objeto da presente execução, assim, o pedido de execução ora em apreciação e julgamento, contém erro material no que se refere a juntada do titulo executivo 0700048-82.2017.8.01.0012 (p. 10), motivos pelos quais acolho os embargos executórios. 3.
Como consequência, determino o desentranhamento do titulo judicial nº 0700048-82.2017.8.01.0012 (p. 10) prosseguindo-se a execução somente em relação ao titulo nº 0000096-30.2021.8.01.0081 no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a ser pago mediante RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que a quantia requerida está no teto estabelecido pela Lei Estadual nº 3.157/2016. 4.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo credor, façam os autos conclusos para deliberação; 5.
Informado o inadimplemento, proceda a Secretaria deste Juizado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD; 6.
Cumprido o bloqueio dos ativos financeiros, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 311, parágrafo segundo, do Provimento COGER nº 16/2016. 7.
Esgotado o prazo acima e havendo comprovação da satisfação da obrigação, proceda o imediato desbloqueio dos valores; do contrário, efetue a transferência e a expedição de alvará para levantamento em nome do credor ou do procurador com os poderes especificos exigidos pelo §7º do artigo 13 da Lei Federal n. 12.153/2009, com a respectiva intimação; 8.
Nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção; 9.
Intime-se. -
13/02/2025 13:58
Expedida/Certificada
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13/02/2025 13:57
Enviar para publicação
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12/02/2025 13:42
Outras Decisões
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31/10/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 12:00
Expedida/Certificada
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03/10/2024 15:55
Ato ordinatório
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01/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:07
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
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26/09/2024 10:54
Expedida/Certificada
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25/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:54
Enviar para publicação
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25/09/2024 08:56
Outras Decisões
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10/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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