TJAC - 1002009-74.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:18
Juntada de Informações
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25/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em "data"
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25/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:14
Ato ordinatório
-
25/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:08
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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10/03/2025 10:59
Em Julgamento Virtual
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07/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:36
Ato ordinatório
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002009-74.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Wanderley Zaire Lopes - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Wanderley Zaire Lopes em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo primevo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, que, nos autos da ação de improbidade administrativa n.º 0800137-19.2017.8.01.0011, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, rejeitou a alegação de prescrição suscitada pelo agravante.
Da análise dos autos junto ao 1º grau, verifica-se que o autor ministerial imputou ao agravante a conduta prevista no art. 11, caput, I (atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública), da Lei 8.429/92, por, em tese, deixar de fiscalizar e revogar as licenças e concessões de placa de táxi às pessoas de maneira ilegal no município de Sena Madureira.
Entretanto, a considerar a natureza da presente ação, bem como a edição e vigência da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, dispondo sobre novos preceitos em matéria de improbidade administrativa, em homenagem ao princípio da não surpresa, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito das eventuais implicações decorrentes no novo regramento legal sobre o tema.
Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria para fins de julgamento. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Joao Paulo Zago (OAB: 167132/MG) - Maísa Arantes Burgos (OAB: 26678/ES) - Via Verde -
14/02/2025 08:08
Mero expediente
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05/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:32
Ato ordinatório
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29/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:46
Ato ordinatório
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29/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:49
Ato ordinatório
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26/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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19/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 08:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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