TJAC - 0700415-37.2016.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:00
Ato ordinatório
-
31/03/2025 15:00
Ato ordinatório
-
25/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700415-37.2016.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Maria Aparecida da Silveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida da Silveira ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 285).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 265-271, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
No tocante ao arbitramento de honorários sucumbenciais do processo de execução entendo que estes devem ser arbitrados em seu valor integral ao advogado Luis Henrique Lopes OAB/AC 3740.
Explico.
O advogado autuou no processo apresentando execução com planilha de cálculo, sem falar nas fases anteriores em que atuou no processo desde as alegações finais, porém este não é o caso.
Quanto a advogada Beatriz Silvestrin Castro OAB/AC 6028, entendo que não faz jus a estes honorários sucumbenciais posto que sua atuação no processo foi a juntada e pedido de habilitação nos autos, fazendo jus aos honorários contratuais porventura tratados com a parte autora, no qual difere de honorários sucumbenciais.
Os honorários convencionados são aqueles ajustados entre o advogado e o seu constituinte, que remuneram o profissional pelo serviço prestado, enquanto os sucumbenciais são, por assim dizer, um prêmio pago pela parte vencida em razão do eventual sucesso do trabalho empreendido pelo causídico da parte vencedora.
Assim, entendo que merece honorários sucumbenciais o advogado que auta de forma ativa no processo, aos serviços efetivamente realizados.
Portanto, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado ao advogado Luis Henrique Lopes OAB/AC 3740.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 12:17
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:25
Expedida/Certificada
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14/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:16
Outras Decisões
-
14/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:51
Expedida/Certificada
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04/09/2024 01:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 01:00
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
03/09/2024 18:48
Outras Decisões
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11/07/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 00:06
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:58
Ato ordinatório
-
18/06/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
16/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em 16/06/2024
-
16/06/2024 15:36
Processo Reativado
-
16/06/2024 15:33
Ato ordinatório
-
16/06/2024 15:24
Expedida/Certificada
-
16/06/2024 15:13
Ato ordinatório
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18/03/2019 08:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/05/2018 11:16
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/04/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2018 07:20
Publicado ato_publicado em 02/02/2018.
-
01/02/2018 08:42
Expedida/Certificada
-
29/01/2018 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/01/2018 11:00
Ato ordinatório
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25/01/2018 07:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 11:56
Publicado ato_publicado em 18/01/2018.
-
03/01/2018 07:07
Expedida/Certificada
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25/12/2017 22:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2017 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2017 15:40
Julgado procedente o pedido
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24/10/2017 08:05
Conclusos para julgamento
-
23/10/2017 07:24
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2017 20:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 16:45
Recebidos os autos
-
05/09/2017 16:45
Mero expediente
-
05/09/2017 08:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 07:53
Publicado ato_publicado em 18/08/2017.
-
07/08/2017 09:24
Expedida/Certificada
-
03/08/2017 11:56
Recebidos os autos
-
03/08/2017 11:56
Outras Decisões
-
26/07/2017 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 08:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2017 18:43
Mero expediente
-
01/06/2017 11:20
Mero expediente
-
25/05/2017 11:16
Juntada de Outros documentos
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25/05/2017 11:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2017 19:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2017 17:06
Ato ordinatório
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16/03/2017 17:06
Expedição de Mandado.
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16/03/2017 17:06
Expedição de Certidão.
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16/03/2017 09:16
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2017 15:00:00, Vara Cível.
-
10/02/2017 20:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2017 19:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2016 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2016 10:10
Audiência admonitória designada conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2016 15:15:00, Vara Cível.
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25/11/2016 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2016 14:52
Outras Decisões
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24/11/2016 09:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 20:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 07:21
Expedição de Mandado.
-
19/09/2016 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2016 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 09:33
Recebidos os autos
-
19/09/2016 09:33
Mero expediente
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23/08/2016 07:57
Conclusos para despacho
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23/08/2016 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 11:46
Outras Decisões
-
19/08/2016 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2016 16:29
Conclusos para despacho
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12/08/2016 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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