TJAC - 0717508-71.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:55
Processo Reativado
-
24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB 3439/AC), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0717508-71.2024.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Evaldo Alves de Sá - Verifica-se dos autos que em razão da competência declinada a este juízo pela justiça federal, originou-se o presente processo enquanto os autos originais sob o n. 0700122-76.2016.8.01.0011 encontram-se arquivados.
Importa em extinção do processo quando reconhecida a litispendência, consoante estabelece o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0700122-76.2016.8.01.0011, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Translade-se cópia da decisão de p. 300 àqueles autos, bem como proceda-se ao desarquivamento daqueles e ponham-se na fila de concluso para decisão.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se, por seus procuradores judiciais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sena Madureira-(AC), 14 de fevereiro de 2025.
Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito -
17/02/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 08:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2024 08:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:05
Declarada incompetência
-
30/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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