TJAC - 0701067-10.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701067-10.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Maria Isabele Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - REPTE: B1Cleidiane da Silva dos SantosB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o estudo socioeconômico de pp. 90/98. -
08/08/2025 09:17
Expedida/Certificada
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07/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:21
Ato ordinatório
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31/07/2025 14:57
Ato ordinatório
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31/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:00
Outras Decisões
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08/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701067-10.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Isabele Lima dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Verifico que a perícia médica já se encontra nos autos, assim, determino a produção de provas pericial social, imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a condição de miserabilidade da parte autora.
Sendo assim, determino a realização do estudo socioeconômico pela Assistente Social PAMELA RAISSA SILVA VALE (cadastrada no sistema AJG/JF), brasileira, CPF - *69.***.*83-49 e RG 10477101, podendo ser encontrada no CRAS, nesta cidade, celular (68) 99988-3597.
Para a elaboração do estudo socioeconômico serão respondidos os quesitos das partes autora e requerida, bem como os quesitos descritos a seguir, que referem-se aos quesitos judiciais: a- se o requerente possui casa própria. b- se o requerente possui alguma renda. c- quantas pessoas compõem o núcleo familiar? d- quantas pessoas trabalham? e- qual a renda familiar? Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
Com a juntada do relatório socioeconômico, dê-se vista à requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca do laudo pericial e do estudo socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias.
Em tempo, considerando que é competência do Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de menores incapazes, nos termos do art. 178 do CPC, e que a ausência da intervenção do Órgão do Ministério Público gera anulação dos atos processuais, bem como da sentença, determino a intimação ao Ministério Público, devendo o representante do órgão ministerial ser devidamente intimado pessoalmente, para que se manifeste acerca do laudo pericial e relatório socioeconômico no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que decorrido o prazo sem manifestação, dar-se-á prosseguimento ao feito sem intervenção do MP, ficando afastada a alegação de nulidade processual.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes acerca do laudo pericial e estudo socioeconômico, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais do(a) Assistente Social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/02/2025 12:35
Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:25
Outras Decisões
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20/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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15/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:49
Expedida/Certificada
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14/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:08
Juntada de Ofício
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14/05/2024 13:01
Ato ordinatório
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14/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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10/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:37
Expedida/Certificada
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10/01/2024 11:54
Ato ordinatório
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10/01/2024 11:14
Ato ordinatório
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10/01/2024 10:37
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2024 09:45:00, Vara Cível.
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28/11/2023 07:28
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 10:36
Expedida/Certificada
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25/11/2023 13:33
Mero expediente
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13/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:24
Outras Decisões
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13/09/2023 07:27
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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