TJAC - 0701228-88.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:28
Mero expediente
-
01/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC) Processo 0701228-88.2025.8.01.0001 - Inventário - Invte: Isabela Rodrigues Gomes de Mesquita - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor dos bens a serem inventariados.
Defiro o pedido de pagamento das custas processuais para o final do processo em primeiro grau.
Nomeio como inventariante Isabela Rodrigues Gomes de Mesquita, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias a inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Int. -
14/02/2025 14:16
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:28
Mero expediente
-
29/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707702-96.2024.8.01.0070
Ilma Moraes Frota
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 13:22
Processo nº 0701226-21.2025.8.01.0001
Marcos Vinicius dos Santos Souza
Antonio do Carmo Souza
Advogado: Denys Fleury Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/01/2025 16:43
Processo nº 0702730-33.2023.8.01.0001
Daniela Bezerra Oliveira
Raimundo de Freitas Oliveira
Advogado: Hebert Inocencio Simao de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/03/2023 05:56
Processo nº 0702278-52.2025.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Willen Goncalves de Lima
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/02/2025 07:32
Processo nº 0716776-90.2024.8.01.0001
Maria do Socorro Bezerra Nunes
Idelson Monteiro Bezerra
Advogado: Leticia de Menezes Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/09/2024 10:09