TJAC - 0800903-39.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:45
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/02/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0800903-39.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: A.
M.
M.
Pires Ltda - ME (Arpão de Aço) - Compulsando os autos, verifico a necessidade de estabelecer com precisão os marcos prescricionais desta execução, em conformidade com os Temas Repetitivos 566 e 567 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A empresa devedora foi regularmente citada por oficial de justiça em 30/10/2016, porém não efetuou o pagamento do débito nem garantiu a execução (p. 14).
Desde então, o credor adotou medidas para satisfazer o crédito, sem, contudo, obter êxito.
Destaco que a suposta penhora sobre o bem imóvel de matrícula n° 66.164 nunca foi averbada, conforme expressamente reconhecido pelo próprio credor à p. 111.
Dessa forma, tal indicação não teve o efeito de interromper o prazo prescricional da execução fiscal, uma vez que se tratava do único bem apontado para a satisfação da obrigação.
Passo, então, à análise da prescrição intercorrente.
Nos termos do Tema Repetitivo 566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/1980 - LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, cabendo ao magistrado, sem prejuízo dessa contagem automática, declarar a suspensão da execução".
No presente caso, verifica-se a inexistência de bens passíveis de constrição, uma vez que o único bem indicado pelo credor não foi efetivamente penhorado.
Dessa forma, a primeira intimação do credor acerca do insucesso na tentativa de penhora de valores via Sisbajud ocorreu em 14/07/2017 (pp. 22/26).
A partir dessa data, diversas diligências foram realizadas na tentativa de localizar bens do executado, todas infrutíferas, o que não teve o efeito de suspender a contagem da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/1980, esgotado o prazo de um ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de cinco anos, independentemente de manifestação judicial específica.
No caso em análise, o prazo de suspensão encerrou-se em 14/07/2018, e a contagem do prazo prescricional teve início nessa data, sendo completado o lapso de cinco anos em 14/07/2023.
Importante ressaltar que, durante o período de arquivamento provisório, foram efetuadas diligências investigativas para a localização de bens passíveis de penhora.
No entanto, tais atos meramente preparatórios não ensejam a interrupção do prazo prescricional, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.328.035/MG).
Ante o exposto, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de prazo superior a cinco anos desde o arquivamento provisório da execução, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do Tema Repetitivo nº 566 do STJ e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. -
17/02/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:07
Mero expediente
-
16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:10
Mero expediente
-
04/04/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Mero expediente
-
18/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 07:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 07:43
Mero expediente
-
24/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:01
Ato ordinatório
-
13/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
12/03/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 08:34
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:34
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:30
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:40
Ato ordinatório
-
13/04/2021 08:26
Recebidos os autos
-
13/04/2021 08:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:46
Ato ordinatório
-
27/01/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 15:30
Juntada de Mandado
-
29/09/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 09:08
Publicado ato_publicado em 08/05/2020.
-
06/05/2020 17:04
Expedida/Certificada
-
24/04/2020 10:18
Recebidos os autos
-
24/04/2020 10:18
Mero expediente
-
01/04/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:31
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 22:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 08:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
12/02/2020 14:26
Expedida/Certificada
-
19/11/2019 08:11
Recebidos os autos
-
19/11/2019 08:11
Mero expediente
-
01/07/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 08:54
Publicado ato_publicado em 24/06/2019.
-
19/06/2019 15:25
Expedida/Certificada
-
30/04/2019 07:50
Recebidos os autos
-
30/04/2019 07:50
Mero expediente
-
14/08/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 08:41
Publicado ato_publicado em 26/01/2018.
-
25/01/2018 10:37
Expedida/Certificada
-
23/10/2017 10:24
Recebidos os autos
-
23/10/2017 10:24
Outras Decisões
-
21/07/2017 08:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 09:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2017.
-
11/07/2017 14:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2017 11:16
Ato ordinatório
-
11/07/2017 11:14
Ato ordinatório
-
11/07/2017 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 07:34
Recebidos os autos
-
29/05/2017 07:34
Mero expediente
-
26/05/2017 08:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 12:03
Publicado ato_publicado em 25/05/2017.
-
24/05/2017 08:20
Expedida/Certificada
-
16/03/2017 08:50
Recebidos os autos
-
16/03/2017 08:50
Mero expediente
-
15/12/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 17:40
Recebidos os autos
-
12/12/2016 09:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 08:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2016 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2016 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2016 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2016 10:21
Publicado ato_publicado em 06/07/2016.
-
05/07/2016 13:38
Expedida/Certificada
-
04/07/2016 13:02
Ato ordinatório
-
04/07/2016 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2016 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2016 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2016 07:56
Mero expediente
-
14/04/2016 14:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2016 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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