TJAC - 0701332-80.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 07:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5631/AC) Processo 0701332-80.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli - A.
Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli ajuizou Ação de Execução de Titulo Judicial contra Clécio de Castro Lima , objetivando o cumprimento da obrigação para satisfação de dívida líquida e certa consubstanciado no acordo formulado e homologado (fls. 36).
No decorrer da execução o exequente comunicou o pagamento da dívida pelo executado requerendo a extinção da execução, conforme requerimento de fls. 68. É o relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento de Execução de Título ajuizado objetivando o cumprimento da satisfação de dívida líquida.
Em análise dos autos verifico que foi satisfeita a obrigação com o pagamento da dívida, consoante requerimento de fls 68, o qual o exequente informou o pagamento da dívida pelo executado.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, inciso I, do CPC e que só produz efeito quando declarado por sentença (art. 925 do mesmo diploma legal), aplicando por analogia aos dispositivos do art.
Art. 52 da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, III, "c" ambos do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/1995, para que produz seus jurídicos e legais efeitos.
Visando a economia processual e financeira, entendendo desnecessária a intimação das partes.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado, com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas ou honorários advocatícios, por força dos incisos concernentes da Lei Estadual n.º 1422/2001 e, ante à falta de disciplina própria, prevalece, para a sentença dos Juizados Especiais, a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publiquem-se e cumpra-se. -
17/02/2025 12:06
Expedida/Certificada
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10/02/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:23
Expedição de Ofício.
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20/10/2024 18:30
Mero expediente
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13/09/2024 11:03
Mero expediente
-
13/09/2024 10:57
Ato ordinatório
-
11/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:19
Mero expediente
-
09/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:38
Ato ordinatório
-
09/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:59
Mero expediente
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23/01/2024 10:56
Juntada de Mandado
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23/01/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 12:39
Ato ordinatório
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13/09/2023 10:26
Mero expediente
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13/09/2023 09:53
Ato ordinatório
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01/08/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 08:28
Recebidos os autos
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13/07/2023 08:28
Outras Decisões
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25/04/2023 08:53
Republicado ato_publicado em 25/04/2023.
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24/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:43
Expedida/Certificada
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21/04/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 10:09
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:09
Homologada a Transação
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09/02/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 12:31
Ato ordinatório
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22/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:25
Juntada de Mandado
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24/06/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 19:23
Mero expediente
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20/01/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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29/12/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 15:42
Recebidos os autos
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31/08/2021 15:42
Outras Decisões
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31/08/2021 12:30
Conclusos para decisão
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31/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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