TJAC - 0700900-32.2019.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF) - Processo 0700900-32.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - CREDOR: B1Francisco Feitoza Batista (Conhecido Por Chico Batista)B0 - DEVEDOR: B1Francisco das Chagas Batista LopesB0 - TERCEIRO: B1Pedro Edivilson Viana RodriguesB0 - Despacho Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências pela Secretaria.
P.R.I. -
21/07/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
13/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/07/2025 14:05
Mero expediente
-
24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC) - Processo 0700900-32.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - CREDOR: B1Francisco Feitoza Batista (Conhecido Por Chico Batista)B0 - DEVEDOR: B1Francisco das Chagas Batista LopesB0 - TERCEIRO: B1Pedro Edivilson Viana RodriguesB0 - DESPACHO Em minuciosa análise dos autos, constato que não constam as assinaturas nas respectivas procurações juntadas, conforme se verifica: a) SUANNE SOUZA BATISTA OLIVEIRA - Procuração não assinada - p. 166; b) MARIA KEYTIA SOUZA BATISTA - Procuração não assinada - p. 155; c) SUYARA SOUZA BATISTA RODRIGUES - Procuração não assinada - p. 164; e d) DAVI FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO e MARIA JÚLIA ARAÚJO BATISTA, menores impúberes, representados por sua genitora, Rosália de Araújo Souza - Procurações não assinadas - pp. 161/162.
Como cediço, a ausência de assinatura inviabiliza a validade dos respectivos instrumentos de mandato e, consequentemente, o regular processamento da habilitação, conforme preceitua o art. 105 do Código de Processo Civil, que exige que o advogado declare nos autos que detém poderes de representação, mediante apresentação de instrumento de mandato válido.
ISTO POSTO, determino a intimação dos habilitantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a devida regularização das procurações, mediante a devida assinatura das mesmas, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
P.R.I. -
05/06/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:02
Mero expediente
-
29/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:33
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sussianne Souza Batista (OAB 4876/AC), Elias Araújo (OAB 66386/DF), Max Elias da Silva Araújo (OAB 66386/DF) Processo 0700900-32.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Feitoza Batista (Conhecido Por Chico Batista) - Devedor: Francisco das Chagas Batista Lopes - Em vista da petição de fls. 124/128 trouxe informações do falecimento do reclamante/exequente, havendo necessidade da regularização processual dos sucessores do falecido, consoante prescreve o 687 e seguintes do CPC.
Outrossim, ocorrendo o falecimento do reclamante, no curso da Ação enseja, automaticamente, a suspensão do processo, na forma do inciso I, §1º e o inciso II, do parágrafo 2º, ambos do artigo 313 do CPC para a regularização do polo ativo com a substituição processual do de cujus, pelos seus sucessores (artigo 110, do mesmo diploma legal).
Com base ao exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 30 dias, determinando a intimação dos herdeiros do reclamante Francisco Feitoza Batista, para que promova habilitação nos autos de todos os herdeiros, no prazo de 30 dias, nos termos dos art. 313, Inciso I, § 2º, II do NCPC e art. 51, inciso V da Lei 9.099/95, sob pena de extinção processo sem resolução de mérito.
Havendo habilitação dos herdeiros, com comprovação nos autos e exibição de documentos que comprovem suas qualidades, nos termos do art. 687 do CPC/2015, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Suspenda-se os autos aguardando Manifestação pelo supracitado.
Ante a renuncia do patrono do executado de fls. 131, intimem-se o executado para que promova habilitação de novo advogado, no prazo de 15 dias, podendo requerer o que entender de direito. -
17/02/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 08:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:28
Mero expediente
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:02
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:24
Ato ordinatório
-
22/10/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 20:09
Mero expediente
-
26/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
15/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 15:55
Ato ordinatório
-
10/07/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
02/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:19
Mero expediente
-
08/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 07:05
Ato ordinatório
-
07/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:41
Ato ordinatório
-
15/12/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
04/12/2023 09:27
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 09:24
Evoluída a classe de 436 para 156
-
28/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:36
Outras Decisões
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:21
Mero expediente
-
13/09/2022 13:32
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
28/10/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 21:47
Juntada de Petição de Apelação
-
21/09/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 07:16
Expedição de Carta.
-
05/08/2021 09:20
Publicado ato_publicado em 05/08/2021.
-
03/08/2021 11:29
Expedida/Certificada
-
30/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:39
procedência parcial
-
28/06/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:08
Mero expediente
-
26/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 21:50
Mero expediente
-
06/10/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 21:20
Recebidos os autos
-
31/01/2020 21:19
Mero expediente
-
27/01/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 11:07
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 156, classe_anterior: 436
-
31/10/2019 20:55
Outras Decisões
-
30/10/2019 09:55
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2020 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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25/09/2019 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 11:22
Publicado ato_publicado em 13/09/2019.
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12/09/2019 09:03
Expedida/Certificada
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12/09/2019 07:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 12:24
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2019 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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01/08/2019 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:36
Mero expediente
-
01/08/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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