TJAC - 0700948-20.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY CARLOS NASCIMENTO (OAB 4619/AC), ADV: WESLEY CARLOS NASCIMENTO (OAB 4619/AC), ADV: WESLEY CARLOS NASCIMENTO (OAB 4619/AC), ADV: WESLEY CARLOS NASCIMENTO (OAB 4619/AC) - Processo 0700948-20.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Michelle da Silva CarlosB0 - REQUERENTE: B1Angelo Miguel Carlos VasconcelosB0 - B1Geovanna Carlos VasconcelosB0 - B1Marcelo Pontes Amim do NascimentoB0 - INVDO: B1Gesner Vasconcelos do NascimentoB0 - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor dos bens a serem inventariados.
Reservo-me a analisar o pedido de justiça gratuita após o conhecimento do acervo a ser partilhado, visto que dependendo dele, as partes poderão arcar com as custas do processo.
Nomeio como inventariante Michelle da Silva Carlos, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias a inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não representados, caso haja, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Int. -
29/05/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Carlos Nascimento (OAB 4619/AC) Processo 0700948-20.2025.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Geovanna Carlos Vasconcelos, Michelle da Silva Carlos, Angelo Miguel Carlos Vasconcelos, Marcelo Pontes Amim do Nascimento - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor dos bens a serem inventariados.
Reservo-me a analisar o pedido de justiça gratuita após o conhecimento do acervo a ser partilhado, visto que dependendo dele, as partes poderão arcar com as custas do processo.
Nomeio como inventariante Michelle da Silva Carlos, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias a inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não representados, caso haja, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Int. -
18/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 06:42
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 09:58
Mero expediente
-
23/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700343-61.2025.8.01.0070
Nelsimildo de Souza Cacau
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Advogado: Thalles Vinicius de Souza Sales
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/01/2025 10:50
Processo nº 0704687-22.2024.8.01.0070
Danielle Saldanha de Souza Araujo
Instituto de Defesa Agropecuaria e Flore...
Advogado: Andressa Assis da Silva Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/07/2024 08:39
Processo nº 0701593-45.2025.8.01.0001
Lidiane Cavalcante Lins de Oliveira
Leno Warlen de Oliveira Deocleciano
Advogado: Raphael de Moura Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2025 06:06
Processo nº 0700529-97.2025.8.01.0001
Ludmila Pereira Gomes
Jekson Aragao de Souza
Advogado: Mayra Kelly Navarro Villasante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2025 16:02
Processo nº 0701456-63.2025.8.01.0001
Amos Dzavila de Paulo
Jozias Pinheiro de Paula
Advogado: Mary Angel Alves de Paulo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2025 12:07