TJAC - 0700529-97.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE (OAB 3996/AC) - Processo 0700529-97.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ludmila Pereira GomesB0 - INVDO: B1Jekson Aragão de SouzaB0 - HERDEIRA: B1Leylla Kauany Pereira de SouzaB0 - Não admito as declarações de p. 49/52 como provas suficientes para demonstrar a união estável entre o falecido.
Assim, deve a requerente intentar a medida cabível no juízo familiar, no prazo de 15 dias, comprovando-se nestes autos. -
08/07/2025 12:59
Expedida/Certificada
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10/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:56
Emenda à Inicial
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07/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:59
Mero expediente
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Kelly Navarro Villasante (OAB 3996/AC) Processo 0700529-97.2025.8.01.0001 - Inventário - Invte: Ludmila Pereira Gomes - A prova de União Estável deve ser documental, visto que neste Juízo não há produção de prova oral.
Assim, concedo à Senhora Ludmila o prazo de 30 dias para comprovar a sua legitimidade nos autos, sob pena de sua exclusão como meeira ou herdeira, podendo, ainda, requerer o que entender pertinente no mesmo período.
Int. -
18/02/2025 06:42
Expedida/Certificada
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12/02/2025 11:41
Mero expediente
-
16/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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