TJAC - 0701593-45.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael de Moura Souza (OAB 6367/AC) Processo 0701593-45.2025.8.01.0001 - Inventário - Invte: Lidiane Cavalcante Lins de Oliveira - Acolho a justificativa de fls. 55, devendo as quotas da empresa serem excluídas do processo.
Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela.
Nomeio como inventariante Lidiane Cavalcante Lins de Oliveira, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias o inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Considerando que há herdeiro menor e seus interesses colidem com o de sua mãe, nomeio a defensoria pública para patrocinar os interesses do mesmo.
Assim, citem-se o menor na pessoa de sua mãe e intime-se a Defensoria Pública para manifestação quanto às primeiras declarações.
Após, intimem-se as esferas da fazenda publica, e faca-se vista ao MP.
Int. -
10/04/2025 07:35
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:26
Mero expediente
-
01/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:36
Mero expediente
-
21/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael de Moura Souza (OAB 6367/AC) Processo 0701593-45.2025.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Lidiane Cavalcante Lins de Oliveira - Decisão Emendem o requerente a petição inicial, adequando o valor da causa ao valor dos bens jurídicos pretendidos, recolhendo a taxa judiciária devida, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, visto a existência de empresa, com quotas a partilhar.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 17 de fevereiro de 2025.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
18/02/2025 06:42
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 10:16
Emenda à Inicial
-
04/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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