TJAC - 0700630-53.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:29
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2025 12:30
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2025 13:25
Expedição de Carta precatória.
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04/06/2025 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:37
Expedida/Certificada
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08/05/2025 11:37
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:55
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700630-53.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marineudo Teixeira Soares - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do documento de fls. 113, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se deseja que a perícia médica seja realizada por Clinico Geral ou Especialista em Perícia.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos, para deliberação quanto aos demais pontos do referido documento.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:40
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700630-53.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marineudo Teixeira Soares - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário, na qual foi determinada a realização de perícia médica e estudo social.
A pericial social foi anexada às fls. 107/110, motivo pelo qual, diante do trabalho prestado pelo(a) Assistente Social, Alex Bruno Castro Ribeiro, arbitro seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade do trabalho, bem como a necessidade de deslocamento do(a) perito(a) a justificar a incidência de dois atos, com fundamento no item 5.1 da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiças, a ser suportado pelo Estado do Acre.
Considerando o teor do oficio de fls. 111/113, determino, consulta junto ao sistema CPTEC, para verificar se há perito cadastrado.
Caso não haja perito cadastrado, considerando a necessidade de produção de prova pericial no presente processo e o disposto no artigo 465, §5º, do Código de Processo Civil, que permite às partes a indicação de perito, desde que de comum acordo, determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar perito para a realização da perícia.
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo acima determinado, a indicação do perito, acompanhada de contato do perito: endereço, telefone e e-mail.
Após a apresentação da indicação, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a indicação do perito, podendo apresentar impugnação fundamentada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise da indicação e deliberação acerca da nomeação do perito.
Intimem-se. -
17/02/2025 13:36
Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 09:41
Juntada de Ofício
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21/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:02
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:51
Ato ordinatório
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10/09/2024 09:28
Expedida/Certificada
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10/09/2024 00:25
Decisão de Saneamento e Organização
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05/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:53
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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31/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
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31/07/2024 10:35
Ato ordinatório
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31/07/2024 01:02
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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28/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:08
Ato ordinatório
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28/06/2024 11:44
Expedida/Certificada
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26/06/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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