TJAC - 0700563-59.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:42
Infrutífera
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07/04/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0700563-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 30/04/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/buu-tdao-tpb Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
31/03/2025 12:17
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
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28/03/2025 08:52
Ato ordinatório
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28/03/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0700563-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700563-59.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 25/03/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamadameet.google.com/ivh-iric-ezb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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