TJAC - 0707362-73.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelli Marques Barbosa (OAB 4618/AC), Andressa Assis da Silva Dias (OAB 4791/AC), Dayana Karoline de Lima (OAB 5044/AC) Processo 0707362-73.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Monteiro dos Santos, Elton Monteiro dos Santos, Marivaldo Monteiro dos Santos, Marinaldo Monteiro, Marilene Monteiro dos Santos - Réu: Município de Rio Branco - 1.
A qualificação completa dos litigantes constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cujo descumprimento do comando judicial destinado a sanar a regularidade apontada, inclusive para juntar documento de identificação (p. 70) implica em extinção do processo sem julgamento do mérito no que diz respeito aos responsáveis pela omissão.
Assim, configurada a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo em relação à qualificação completa dos autores Elton Monteiro dos Santos, Marilene Monteiro dos Santos, Marinaldo Monteiro dos Santos e Marivaldo Monteiro dos Santos, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito no que diz respeito aos sobreditos sujeitos processuais, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Condeno os autores nominados no parágrafo anterior ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência na ordem de 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos na página 41. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso em face desta decisão. 3.
Ato contínuo, voltem-me conclusos. -
18/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
15/02/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
18/04/2024 15:29
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:58
Publicado ato_publicado em 27/06/2022.
-
20/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:03
Expedida/Certificada
-
20/06/2022 08:59
Ato ordinatório
-
13/10/2021 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2021 19:44
Publicado ato_publicado em 04/07/2021.
-
28/05/2021 13:58
Expedida/Certificada
-
27/05/2021 09:37
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700021-98.2018.8.01.0001
Jose Ribamar Brito
Estado do Acre
Advogado: Sanderson Silva Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/01/2018 16:26
Processo nº 0704960-34.2012.8.01.0001
Virna Mendes Cavalcante
Estado do Acre
Advogado: Bruno Araujo Cavalcante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2012 16:41
Processo nº 0712354-72.2024.8.01.0001
Hospital Santa Juliana- Obras Sociais Da...
Eveline Gomes de Oliveira
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/07/2024 06:07
Processo nº 0715873-26.2022.8.01.0001
Radio Tv do Amazonas LTDA
Academia Prime Rio Branco LTDA
Advogado: Fredson Vinicius Rossetti de Mendonca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2023 11:34
Processo nº 0711831-31.2022.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Natalia Maciel Bezerra
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/10/2022 06:30