TJAC - 0700021-98.2018.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO (OAB 2808/AC), ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC), ADV: RAPHAEL DE MOURA SOUZA (OAB 6367/AC), ADV: RAPHAEL DE MOURA SOUZA (OAB 6367/AC), ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 5324/AC) - Processo 0700021-98.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1José Ribamar BritoB0 - B1Cimec - Comércio, Serviços, Importação e Exportação LtdaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro.
Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:59
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
27/02/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Oliveira Moreira (OAB 5324/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC), Raphael de Moura Souza (OAB 6367/AC) Processo 0700021-98.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ribamar Brito, Cimec - Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda - Réu: Estado do Acre - José Ribamar Brito e outro opuseram embargos de declaração em face do ato sentencial de pp. 227/23 alegando omissão, vez que não teriam sido considerados documentos juntados com a inicial.
Contrarrazões da Fazenda Pública nas páginas 233/236. É o relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios consubstanciam apelo integrativo, não de modificação.
Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, incabível se revela o incidente processual.
Com efeito, a sentença cível de mérito editada pelo Juízo revela-se coesa em todos os seus termos e foi prolatada consoante os argumentos e provas compreendidos nos autos, não se revelando os embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do correspondente recurso de apelação.
Neste caso, os documentos mencionados foram devidamente valorados por este Juízo, conforme expressamente consta no 6º parágrafo da p. 229.
Ausente, portanto, qualquer omissão, conheço e rejeito os declaratórios.
Intimem-se. -
19/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Larissa Leal do Vale (OAB 4424/AC) Processo 0700021-98.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ribamar Brito, Cimec - Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda - Réu: Estado do Acre - José Ribamar Brito e outro opuseram embargos de declaração em face do ato sentencial de pp. 227/23 alegando omissão, vez que não teriam sido considerados documentos juntados com a inicial.
Contrarrazões da Fazenda Pública nas páginas 233/236. É o relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios consubstanciam apelo integrativo, não de modificação.
Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, incabível se revela o incidente processual.
Com efeito, a sentença cível de mérito editada pelo Juízo revela-se coesa em todos os seus termos e foi prolatada consoante os argumentos e provas compreendidos nos autos, não se revelando os embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do correspondente recurso de apelação.
Neste caso, os documentos mencionados foram devidamente valorados por este Juízo, conforme expressamente consta no 6º parágrafo da p. 229.
Ausente, portanto, qualquer omissão, conheço e rejeito os declaratórios.
Intimem-se. -
18/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:00
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 21:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:10
Ato ordinatório
-
29/05/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:55
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 12:53
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
05/12/2022 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 10:02
Expedida/Certificada
-
30/03/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 09:40
Ato ordinatório
-
20/07/2021 19:23
Ato ordinatório
-
20/07/2021 19:21
Juntada de Mandado
-
20/07/2021 19:21
Juntada de Mandado
-
09/04/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2020.
-
22/01/2020 15:25
Expedida/Certificada
-
22/01/2020 13:26
Outras Decisões
-
22/10/2019 08:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 18:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 07:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 20:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 11:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2019 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 13:33
Publicado ato_publicado em 19/12/2018.
-
18/12/2018 13:28
Expedida/Certificada
-
17/12/2018 18:41
Ato ordinatório
-
22/08/2018 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 16:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2018.
-
10/07/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 13:57
Expedida/Certificada
-
10/07/2018 11:58
Tutela Provisória
-
04/07/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 17:41
Publicado ato_publicado em 26/06/2018.
-
21/06/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/06/2018 16:26
Expedida/Certificada
-
21/06/2018 14:59
Outras Decisões
-
29/05/2018 08:35
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 13:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/03/2018 14:25
Publicado ato_publicado em 05/03/2018.
-
02/03/2018 13:58
Expedida/Certificada
-
02/03/2018 10:48
Mero expediente
-
22/02/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2018 17:02
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2018 09:53
Recebidos os autos
-
09/02/2018 09:53
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/02/2018 07:29
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2018 07:27
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2018 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 18:35
Publicado ato_publicado em 01/02/2018.
-
31/01/2018 15:50
Expedida/Certificada
-
31/01/2018 09:44
Outras Decisões
-
30/01/2018 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2018 15:33
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2018 13:03
Publicado ato_publicado em 12/01/2018.
-
11/01/2018 15:06
Expedida/Certificada
-
11/01/2018 10:30
Mero expediente
-
09/01/2018 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 09:20
Conclusos para decisão
-
04/01/2018 16:27
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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