TJAC - 0704159-35.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:02
Ato ordinatório
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Álefe Queiroz Costa (OAB 5891/AC), Ítalo da Silva Nascimento (OAB 6266/AC), Allana Igina Maia Rodrigues (OAB 6232/AC) Processo 0704159-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marluce da Silva Messias - Requerido: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, Município de Rio Branco - Autos n.º 0704159-35.2023.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Marluce da Silva Messias Requerido Município de Rio Branco e outro Decisão Saneadora e Organizadora Acolho a preliminar arguída pelo Município de Rio Branco em sua contestação de páginas 85/90 no que tange à sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da relação processual e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao referido sujeito processual, isto porque segundo o artigo 1º do Decreto nº 5.960, de 10 de janeiro de 1997, a responsabilidade pela exploração dos serviços públicos de fornecimento de água tratada, esgoto sanitário, saneamento básico e atividades afins é da autarquia pública Municipal e não do ente federado a que ela se encontra vinculada; ademais, a própria autarquia pública Municipal assumiu para si a defesa dos fatos narrados em sua peça contestatória e instruiu sua defesa, inclusive, com o Relatório Técnico de páginas 120/123, cuja autonomia administrativa e financeira exclui a responsabilização da Municipalidade enquanto ente público federado.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da SAERB, os quais arbitro em 3% do valor da causa, com fulcro no artigo 338, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2.
Resolvida a questão processual, não havendo outras pendências ou requerimentos para produção de provas, mova-se o feito para a fila de conclusos para sentenças, a fim de ser julgado preferencialmente conforme a ordem cronológica. 3.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 15 de fevereiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
18/02/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 12:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:40
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 15:36
Ato ordinatório
-
02/05/2024 07:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/05/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 06:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 08:53
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 08:47
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 08:44
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
09/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
28/12/2023 13:33
Ato ordinatório
-
13/11/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:12
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
27/04/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 11:50
Ato ordinatório
-
27/04/2023 09:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/04/2023 09:42
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:37
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:37
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:37
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 09:36
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:05
Gratuidade da Justiça
-
26/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:29
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
04/04/2023 11:14
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 10:54
Emenda à Inicial
-
04/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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