TJAC - 0700568-81.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC) - Processo 0700568-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1ALAN DOS SANTOS BARBOSAB0 - Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão interlocutória de p. 221.
Ato contínuo, anoto que o recorrente foi intimado para comprovar a hipossuficiência de recursos ou recolher o preparo recursal.
Ocorre, que este apresentou um pedido de reconsideração desta decisão (pp. 217/220).
Contudo, INDEFIRO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser somente para quem realmente se enquadre nessas condições, havendo necessidade de comprovação do seu enquadramento, não bastando a declaração.
Nesse passo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção. -
18/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:00
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:00
Gratuidade da Justiça
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16/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:57
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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15/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:33
Expedida/Certificada
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09/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:17
Outras Decisões
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08/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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19/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC) - Processo 0700568-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1ALAN DOS SANTOS BARBOSAB0 - RECLAMADO: B1Banco Votorantim S/AB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 16:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0700568-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1ALAN DOS SANTOS BARBOSAB0 - RECLAMADO: B1Banco Votorantim S/AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
23/05/2025 10:53
Expedida/Certificada
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22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 15:12
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/05/2025 15:11
Decisão
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22/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:41
Infrutífera
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21/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0700568-81.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: ALAN DOS SANTOS BARBOSA, ALAN DOS SANTOS BARBOSA - Reclamado: Banco Votorantim S/A - Mantenho a decisão que indeferiu a medida liminar a pp. 38/39 por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar mudança no quadro probatório ou motivo suficiente para sua revisão ou reapreciação.
Aguarde-se a audiência UNA com data já designada.
Intimem-se. -
19/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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19/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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19/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:16
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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