TJAC - 0804267-19.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 03:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/03/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0804267-19.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Leoneide Vieira Coelho do Amaral - Em fevereiro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, que assim dispõe em seu artigo 1º e parágrafos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Tendo em vista o texto acima transcrito, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da extinção da presente execução fiscal por ausência de interesse processual, visto que o valor atualizado do débito perfaz apenas o montante de R$ 2.367,97 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos). -
18/02/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:06
Mero expediente
-
06/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:52
Ato ordinatório
-
23/08/2024 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
22/01/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
19/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:22
Mero expediente
-
20/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:04
Ato ordinatório
-
21/09/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 07:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 07:35
Mero expediente
-
06/12/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:28
Ato ordinatório
-
18/07/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:02
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 09:35
Juntada de Mandado
-
29/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 09:23
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
-
07/02/2020 14:55
Expedida/Certificada
-
18/11/2019 10:11
Recebidos os autos
-
18/11/2019 10:11
Outras Decisões
-
28/06/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 08:54
Publicado ato_publicado em 24/06/2019.
-
19/06/2019 15:25
Expedida/Certificada
-
12/04/2019 07:56
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:56
Mero expediente
-
05/06/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 09:42
Publicado ato_publicado em 24/05/2018.
-
23/05/2018 14:54
Expedida/Certificada
-
23/05/2018 13:56
Mero expediente
-
23/05/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 13:51
Processo Reativado
-
06/03/2018 12:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2018 12:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2018 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 09:54
Publicado ato_publicado em 01/02/2018.
-
31/01/2018 14:49
Expedida/Certificada
-
30/01/2018 09:29
Recebidos os autos
-
30/01/2018 09:29
Mero expediente
-
24/10/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 09:40
Publicado ato_publicado em 21/09/2017.
-
20/09/2017 12:22
Expedida/Certificada
-
04/09/2017 11:37
Recebidos os autos
-
04/09/2017 11:37
Mero expediente
-
30/06/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 09:09
Publicado ato_publicado em 30/06/2017.
-
29/06/2017 14:54
Expedida/Certificada
-
29/06/2017 13:44
Ato ordinatório
-
29/06/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 12:31
Publicado ato_publicado em 01/06/2017.
-
31/05/2017 16:12
Expedida/Certificada
-
31/05/2017 13:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2016 10:14
Mero expediente
-
04/11/2016 16:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2016 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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