TJAC - 0802289-07.2016.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0802289-07.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Mav Construtora LtdaB0 - ato ordinatório: Intimo a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de 30 (trinta) dias interpor Embargos à Execução quanto à penhora no rosto dos autos realizada em 02/07/2025 pelo Oficial de Justiça (p. 190). -
16/07/2025 16:03
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 14:24
Ato ordinatório
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 22:19
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 22:14
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0802289-07.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Mav Construtora Ltda - O juízo da execução fiscal possui competência para determinar atos de constrição patrimonial em empresa recuperanda (TJRS.
Agravo de Instrumento, Nº 52386385720228217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 29-03-2023).
Assim, não há óbice para que o juízo da execução fiscal efetue diligências na tentativa depenhorade bens da empresa em recuperação judicial, inclusive o deferimento depenhoranorostodosautos, cabendo ao juízo darecuperaçãojudicial verificar, oportunamente, se a constrição concretizada acarretará prejuízo ao processo de soerguimento da empresa recuperanda, podendo, na hipótese, determinar eventual substituição depenhora.
Isso posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a expedição de mandado de penhora de crédito no rosto dos autos indicados pelo credor, até o limite da dívida, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, ficando a escrivania daquele Juízo intimada a bloquear a quantia creditada ao devedor a título de diferença do bem e a impedir qualquer saque ou transferência da mesma, enquanto não houver ordem judicial em contrário.
Expeça-se mandado.
Comunicado o cumprimento da ordem, intime-se a parte devedora para interposição de embargos no prazo legal.
Comunique-se o juízo da recuperação judicial. -
19/02/2025 08:10
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:40
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/06/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:44
Mero expediente
-
13/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 10:18
Mero expediente
-
30/04/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 22:22
Mero expediente
-
19/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2022 16:42
Expedida/Certificada
-
31/03/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:35
Enviar para publicação
-
07/03/2022 09:29
Mero expediente
-
25/02/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 15:48
Expedida/Certificada
-
17/12/2020 09:34
Enviar para publicação
-
11/12/2020 08:34
Mero expediente
-
23/10/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:48
Expedida/Certificada
-
21/10/2019 15:28
Somente Publicar
-
21/10/2019 09:39
Outras Decisões
-
22/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 11:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2019.
-
31/05/2019 15:01
Expedida/Certificada
-
31/05/2019 13:51
Somente Publicar
-
28/05/2019 16:39
Mero expediente
-
19/03/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 10:11
Publicado ato_publicado em 13/02/2019.
-
12/02/2019 15:13
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 16:16
Somente Publicar
-
11/02/2019 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
04/01/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 11:11
Publicado ato_publicado em 04/12/2018.
-
03/12/2018 15:22
Expedida/Certificada
-
03/12/2018 14:25
Somente Publicar
-
03/12/2018 11:26
Ato ordinatório
-
30/11/2018 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 11:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 10:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 11:19
Publicado ato_publicado em 23/08/2018.
-
22/08/2018 15:37
Expedida/Certificada
-
22/08/2018 11:16
Somente Publicar
-
22/08/2018 09:42
Ato ordinatório
-
20/08/2018 11:45
Expedição de Ofício.
-
17/08/2018 12:23
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2018 11:30:00, Vara de Execução Fiscal.
-
20/07/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 11:21
Publicado ato_publicado em 24/04/2018.
-
23/04/2018 15:02
Expedida/Certificada
-
17/04/2018 10:32
Enviar para publicação
-
17/03/2018 13:58
Mero expediente
-
07/03/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 12:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2018.
-
16/02/2018 15:46
Expedida/Certificada
-
16/02/2018 11:07
Outras Decisões
-
15/01/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2017 08:20
Publicado ato_publicado em 05/10/2017.
-
04/10/2017 15:52
Expedida/Certificada
-
17/07/2017 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 15:09
Enviar para publicação
-
03/07/2017 10:31
Mero expediente
-
28/06/2017 12:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2017 17:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2016 10:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/08/2016 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 15:17
Mero expediente
-
22/08/2016 11:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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