TJAC - 0701726-87.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: TIAGO DE LIMA ALMEIDA (OAB 252087/SP), ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA, ADV: SAULO VINICIUS DE ALCANTARA (OAB 215228/SP) - Processo 0701726-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Jesiel Flausino da SilvaB0 - B1Nelci Domingues PereiraB0 - RÉU: B1Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil ¿ IeptbB0 - REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO: 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações. -
13/08/2025 10:21
Expedida/Certificada
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12/08/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC) - Processo 0701726-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Jesiel Flausino da SilvaB0 - B1Nelci Domingues PereiraB0 - 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações. -
30/07/2025 11:51
Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:04
Mero expediente
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17/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 05:21
Expedida/Certificada
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16/04/2025 19:50
Ato ordinatório
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10/04/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:30
Infrutífera
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Figueiredo (OAB 3539/AC) Processo 0701726-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesiel Flausino da Silva, Nelci Domingues Pereira - Teor do ato (...): "intime o autor a fim de que demonstre nos autos o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de cancelamento da distribuição". -
20/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Figueiredo (OAB 3539/AC) Processo 0701726-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesiel Flausino da Silva, Nelci Domingues Pereira - 1) Recebo a petição inicial e defiro o parcelamento das custas iniciais em três parcelas, com amparo no art. 98, § 6º, CPC.
Determino ao Cartório que providencia a juntada aos autos das guias de pagamento, vencíveis a cada 30 dias e que intime o autor a fim de que demonstre nos autos o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2025, às 11h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. 3) O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
19/02/2025 13:32
Ato ordinatório
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19/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria
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19/02/2025 11:26
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 08:57
Expedida/Certificada
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19/02/2025 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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13/02/2025 20:09
deferimento
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13/02/2025 13:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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