TJAC - 0700950-85.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700950-85.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Antonia Selma Brito do NascimentoB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 85, marquei audiência para o dia 08/07/2025 às 09:00h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/wyo-edgk-aqi.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
16/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
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16/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:57
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 09:00:00, Vara Cível.
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29/05/2025 11:49
Outras Decisões
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07/04/2025 06:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700950-85.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Selma Brito do Nascimento - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 96/101, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Feijó-AC, 12 de março de 2025.
Francisco Macambira Gama.
Técnico Judiciário -
18/03/2025 17:27
Expedida/Certificada
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18/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:33
Ato ordinatório
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10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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10/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700950-85.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Selma Brito do Nascimento - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, de ordem do MM.
Juiz desta Comarca, abro vista aos procuradores das partes, para tomarem ciência acerca da perícia médica, designada para o dia 06/12/2024, a partir das 08:00 horas, na sala de audiências desta comarca.
Certifico ainda que, o procurador da parte requerente deverá encaminhar seu cliente para o referido ato, munido de seus documentos pessoais e laudos médicos, caso tenha.
Feijó-AC, 12 de novembro de 2024.
Thicianne Santos da Silva Analista Judiciário -
14/11/2024 07:11
Expedida/Certificada
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13/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:48
Ato ordinatório
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08/11/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:31
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700950-85.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Selma Brito do Nascimento - Decisão Auxílio-doença.
Perícia.
Chamo o feito à ordem para determinar a realização de perícia médica nestes autos. 1- Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. 2.1- Indique, a secretaria, profissional médico(a), para atuar como perito(a) nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 2.2- Após, Agende-se data para realização da perícia, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) médico(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo. 3 - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I. queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita.
III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza:a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
Justifique.
IX. data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? XI. sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?XII. qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial, indicando as folhas do processo? Na hipótese de serem documentos trazidos pela parte, no dia da perícia, deverão eles ser entregues, ainda que por cópias, juntamente com o laudo pericial.
XII. o(a) periciado(a) está realizando tratamento?a) qual a previsão de duração do tratamento? b) há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?c) o tratamento é oferecido pelo SUS? XIII. é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? XIV. a parte autora realiza e coopera com a efetivação do tratamento médico recomendado?XV. preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
XVI. pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 4 - Após a juntada do laudo: A- Determino à Secretaria que providencie o necessário junto à Justiça Federal da 1ª Região, para o pagamento dos honorários periciais do(a) médico(a) perito(a), no valor de R$350,00, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, art. 28, parágrafo único, bem como dos arts. 95, §3º, II, do CPC/2015, e 1º da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
B- Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
C- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
D- Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
E- Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Feijó-(AC), 17 de outubro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
06/11/2024 07:35
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:50
Outras Decisões
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30/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 05:58
Expedida/Certificada
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04/09/2024 05:17
Ato ordinatório
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03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:54
Expedida/Certificada
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31/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:21
Expedida/Certificada
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16/08/2024 11:57
Outras Decisões
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13/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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