TJAC - 0704416-91.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:07
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível.
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24/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC), Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC) Processo 0704416-91.2022.8.01.0002 - Embargos à Execução - Embargante: Alex Silva Gonçalves - Embargado: Laura Regina Vasconcelos de Melo - Decisão Cuida-se de embargos à execução ajuizado por Alex Silva Gonçalves me face de Laura Regina Vasconcelos de Melo.
Consta na inicial que a ação de execução ajuizada em desfavor do ora embargante, onde a embargada busca o recebimento de valores constante no acordo que foi homologado judicialmente quanto a partilha dos bens do casal, foi omissa com relação a uma caixa de som que foi retirada do carro pertencente ao embargante.
Aduz que a ação de execução nº 0701977-44.2021 deixou de mencionar que após a assinatura do acordo a embargada retirou do veículo negociado no acordo seu componente mais valioso, qual seja uma caixa de som automotivo, adquirida na época por R$5.720,00.
Afirma que a subtração da caixa trouxe prejuízos financeiros significativos e emocionais e que com a quebra contratual fica a embargada a pagar ao embargante o valor de R$12.000,00.
Discorre acerca da exceção do contrato não cumprido e litigancia de má-fé.
Juntou os documentos de pp. 07/20 e 27.
Decisão à p. 28 que recebeu os embargos e indeferiu o pedido de efeito suspensivo da execução.
A parte embargada apresentou impugnação às pp. 31/34 aduzindo em sede de preliminar ausência de condições da ação.
No mérito aduz que o embargante cria um fato novo, estranho ao contrato, absolutamente inverídico e fora de contexto da execução, não havendo demonstração de quebra contratual e nem execução de contrato não cumprido.
Juntou os documentos de p. 54.
Réplica às pp. 41/44.
Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu prova testemunhal e a parte demandada disse não haver provas a serem produzidas.
Decido.
Rejeito a preliminar de ausência de condições da ação por confundir-se com o mérito da demanda.
Não havendo questão processual pendente e estando as partes regularmente representadas, declaro o processo SANEADO e fixo como ponto controvertido a mencionada quebra contratual fundamentada na subtração de componente do carro que ficou para o embargante, bem como as consequências desse ato.
Defiro a produção de prova testemunhal para a oitiva da testemunha indicada.
Para tanto, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:10
Expedida/Certificada
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09/02/2025 19:34
Decisão de Saneamento e Organização
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12/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:42
Expedida/Certificada
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27/09/2024 19:42
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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25/04/2024 15:32
Expedida/Certificada
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03/04/2024 21:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2024 23:17
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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12/01/2024 13:52
Expedida/Certificada
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04/12/2023 22:30
Mero expediente
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30/06/2023 07:41
Conclusos para decisão
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30/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 07:28
Expedida/certificada
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27/04/2023 12:57
Expedida/Certificada
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26/04/2023 21:53
Outras Decisões
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14/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 08:23
Expedida/certificada
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02/02/2023 13:59
Expedida/Certificada
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01/02/2023 14:03
Mero expediente
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11/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:23
Apensado ao processo
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10/01/2023 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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