TJAC - 0701437-57.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0701437-57.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Charlene Andrade da Silva, Styve Mark Andrade da Silva, Claudia Maria Andrade da Silva, Kaline Maria Andrade da Silva, Kalieny Andrade da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
19/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:12
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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