TJAC - 0701844-63.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KEROLLYNE FERREIRA COSTA (OAB 6178/AC), ADV: KEROLLYNE FERREIRA COSTA (OAB 6178/AC) - Processo 0701844-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Sabino Condori CrispimB0 - B1Educacina da Silva CondoriB0 - RÉU: B1Gutierre VieiraB0 - B1Raimunda Nogueira dos Santos VieiraB0 - 1) Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2) Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento nº 1000778-75.2025.8.01.0000 (pp.82/85), determino o sobrestamento do feito até julgamento do agravo.
Cumpra-se. -
03/06/2025 06:26
Expedida/Certificada
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03/06/2025 05:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 07:03
Juntada de Decisão
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29/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kerollyne Ferreira Costa (OAB 6178/AC) Processo 0701844-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabino Condori Crispim, Educacina da Silva Condori - Réu: Gutierre Vieira, Raimunda Nogueira dos Santos Vieira - O autor postulou gratuidade judiciária, mas em razão de não ter juntado declaração de hipossuficiência e não ter demonstrado rendimentos, reputou-se inverossímil sua alegação de hipossuficiência financeira, sendo-lhe concedido prazo para demonstrar esse estado.
Os documentos carreados aos autos pelo autor, em especial seu extratos bancários que mostram renda bruta de superior a 6 mil reias, bem como os valores de transferências narrados na inicial demonstraram a receita fixa do autor e ainda bens.
Não houve demonstração de endividamento ou de que a receita do autor é integralmente consumida pelas despesas cotidianas, impedindo-o de arcar com as despesas do processo, visto que a juntada de um exame por si só demonstra comprometimento da renda.
Diante disso, reputo não demonstrada a incapacidade financeira do autor, por isso indefiro o pedido de gratuidade judiciária, concedendo-lhe prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
23/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:52
Emenda à Inicial
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19/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kerollyne Ferreira Costa (OAB 6178/AC) Processo 0701844-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabino Condori Crispim, Educacina da Silva Condori - Réu: Gutierre Vieira, Raimunda Nogueira dos Santos Vieira - 1) Determino ao autor que emende a petição inicial, atentando-se às disposições do art. 319, II, do CPC e Provimento 61/2017 CNJ, informando, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC): - CEP dos réus.
Na mesma oportunidade deverá juntar a procuração ad judicia por se tratar de documento essencial para a propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) A parte autora requereu justiça gratuita, mas não juntou declaração de hipossuficiência, oportunidade em que, concedo prazo de 15 dias a parte autora para que demonstre a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. -
19/02/2025 12:49
Expedida/Certificada
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17/02/2025 10:39
Emenda à Inicial
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12/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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