TJAC - 0700700-41.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:45
Homologada a Transação
-
24/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:59
Frutífera
-
22/03/2025 05:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Susana Caravina Marinho (OAB 6414/AC) Processo 0700700-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sabrina Cassol - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 24 de março de 2025, às 10:00h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zwp-bofs-jcj Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
19/02/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
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07/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:03
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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