TJAC - 0702130-72.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9644/AM) - Processo 0702130-72.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Marcelo Brito de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda ¿ Multimarcas ConsórciosB0 - "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão e regulamento geral de consórcio, nº 565793 (fls. 40/75), por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC.
Considerando a sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro do Autor para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido da parte credora de cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC.
Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos.Cruzeiro do Sul-(AC), 19 de junho de 2025." Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga Juiz de Direito -
25/06/2025 11:19
Expedida/Certificada
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24/06/2025 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ribeiro dos Santos (OAB 9644/AM), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0702130-72.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcelo Brito de Oliveira - Requerido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda ¿ Multimarcas Consórcios - Decisão Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 15:35
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:13
Outras Decisões
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17/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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11/10/2024 05:00
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 11:29
Expedida/Certificada
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05/09/2024 20:55
Mero expediente
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05/09/2024 20:55
Mero expediente
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20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 05:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 11:27
Expedida/Certificada
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26/07/2024 10:50
Mero expediente
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09/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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