TJAC - 0714196-58.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 4990/AC) Processo 0714196-58.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Hernandes Blanco - Devedor: Geraldo Carreiro Filho - Quanto ao pedido de pesquisa RENAJUD, considerando a ausência de demonstrativo atualizado da dívida, determino a intimação da parte Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos demonstrativo atualizado do débito.
Com a juntada do demonstrativo atualizado da dívida, proceda-se à pesquisa de bens para fins de bloqueio de transferência e de circulação de veículos em nome parte Devedora, por intermédio do sistema RENAJUD.
Vindo aos autos informação da localização de veículos e bloqueio, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade dos bens (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora e intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC).
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
22/04/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:23
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:06
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
19/03/2025 07:50
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 09:58
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 4990/AC) Processo 0714196-58.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Hernandes Blanco - Devedor: Geraldo Carreiro Filho - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão. -
26/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:54
Ato ordinatório
-
26/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 4990/AC) Processo 0714196-58.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Hernandes Blanco - Devedor: Geraldo Carreiro Filho - Assim, os valores bloqueados junto à Instituição Bancária Banco do Brasil (R$ 4.149,07), são impenhoráveis, por conseguinte DETERMINO o desbloqueio das referidas verbas.
Proceda a Secretaria com os atos que lhe competem para o desbloqueio dos valores impenhoráveis.
Dando prosseguimento ao feito, considerando que o valor bloqueado foi superior (R$ 6.321,17) ao valor impugnado (R$ 4.149,07) pela parte autora, nada tendo oposto sobre o excedente, cumpra-se o item 05 e seguintes da decisão de pp. 102/103.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 7 da decisão de pp.102/103 quanto a suspensão do processo.
Intime-se e cumpra-se. -
20/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:32
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 10:33
Ato ordinatório
-
02/09/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 08:21
Evoluída a classe de 81 para 156
-
03/06/2024 11:09
Outras Decisões
-
15/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:41
Processo Reativado
-
03/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:17
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
27/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2023 08:47
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 13:09
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 13:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 06:33
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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