TJAC - 1000299-82.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000299-82.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Brasileia - Impetrante: Francisca Ducelia Alves Leal - Impetrado: Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia/AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0021-93, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali (OAB: 4297/AC) -
26/02/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 12:57
Desistência
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25/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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25/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:29
Juntada de Informações
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21/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:52
Juntada de Informações
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21/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000299-82.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Brasileia - Impetrante: Francisca Ducelia Alves Leal - Impetrado: Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia/AC - - 3.
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência ou liminar requerida. 4.
Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009. 5.
Intime-se as partes para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC). 6.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado do Acre quanto à presente Decisão para, querendo, ingressar no feito. 7.
Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei Federal n. 12.016/2009). 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali (OAB: 4297/AC) -
19/02/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:29
Distribuído por prevenção
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19/02/2025 08:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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