TJAC - 0700184-31.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:17
Ato ordinatório
-
12/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:59
Ato ordinatório
-
01/04/2025 11:55
Ato ordinatório
-
25/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Andressa da Silva (OAB 95802RS) Processo 0700184-31.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Brenda Vitor da Silva - Despacho A tentativa de conciliação em ações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Sem falar que havendo interesse, podem as partes celebrar acordo em qualquer fase processual.
Assim sendo, cancelo a audiência de conciliação designada e determino a citação da aparte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 17 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/03/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:34
Mero expediente
-
17/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:06
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Andressa da Silva (OAB 95802RS) Processo 0700184-31.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Brenda Vitor da Silva - Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5.º, inciso LXXIV).
Cite-se/intime-se a aparte ré para audiência de conciliação/mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC).
A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC.
Intime-se a parte autora para audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, §10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC).
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 09:08
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:57
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:47
Ato ordinatório
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21/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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