TJAC - 0702415-34.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0702415-34.2025.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Eci Araujo de OliveiraB0 - DECISÃO Atento a petição de pp. 154-155 recebo a emenda a inicial.
Comprovado o falecimento da autora, bem como o vínculo de filiação das requerentes (p. 142), defiro o pedido de habilitação das herdeiras Maria de Fátima Araujo de Oliveira e Ecimara Araujo de Oliveira, as quais passam a figurar no polo passivo da presente demanda.
Ademais, nos termos do art. 112 do CPC, reconheço a substituição da representação processual.
Promova-se a retificação do polo passivo e sigam-se os autos com a regular tramitação, com a expedição do mandado de citação para pagamento do débito nos termos da decisão de p. 138.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:46
Emenda a inicial
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10/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0702415-34.2025.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Eci Araujo de OliveiraB0 - Decisão Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 142/143, que informa o falecimento da parte originalmente indicada no polo passivo (ECI ARAÚJO DE OLIVEIRA), constata-se a ilegitimidade superveniente da demanda em sua configuração inicial.
O autor, ciente da informação, requereu prazo para emendar a petição inicial tendo em seguida apresentado qualificação de possíveis herdeiras da falecida (fls. 149), o que demonstra a intenção de regularização da demanda com a substituição pelo espólio ou sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial com a devida substituição da parte falecida por seu espólio ou sucessores devidamente representados, indicando, se for o caso, inventariante regularmente nomeado e juntando os documentos pertinentes à sucessão.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de citação dos sucessores e eventual recebimento da inicial.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:33
Outras Decisões
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24/05/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 6160/AC) Processo 0702415-34.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 142, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:25
Ato ordinatório
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08/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 6160/AC) Processo 0702415-34.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
17/03/2025 09:54
Expedida/Certificada
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14/03/2025 14:14
Outras Decisões
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14/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 6160AC) Processo 0702415-34.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Decisão Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimar. -
20/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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19/02/2025 00:04
Emenda à Inicial
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18/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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