TJAC - 0803219-25.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:09
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
19/11/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0803219-25.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Grace Gotelip Cabral - O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal em face de Grace Gotelip Cabral, visando à execução do crédito tributário descrito nas CDA's que instruíram a inicial, tendo, posteriormente, requerido a extinção do processo com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, informando a baixa dos débitos de ISSQN e cadastros econômicos inscritos no CMC 1161946. Às pp. 78/102, o credor juntou aos autos a decisão que gerou a baixa dos débitos em questão.
Verifica-se que a parte executada solicitou a baixa da inscrição de autônomo, bem como dos débitos de ISSQN lançados na referida inscrição municipal, alegando que não exerceu atividade de autônoma nem emitiu nenhuma nota fiscal de serviço desde o ano de 2004, haja vista que foi empossada no cargo de docente de carreira do Magistério Superior, fatos estes que foram reconhecidos pelo Chefe de divisão de ISS, que deferiu o requerimento da requerente/executada.
O fato gerador do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é a "prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador".
A Lei 1.508/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco - Estado do Acre) estabelece em seu art. 287 que: "poderão ser cancelados os débitos lançados em face de contribuintes, correspondentes ao período posterior ao encerramento das suas atividades, desde que os interessados comprovem a cessação, com documentos hábeis, sem prejuízo das custas processuais e das penalidades cabíveis." Assim, entendendo que houve comprovação da parte executada de que não exerce atividade de autônomo neste município, consoante parecer de pp. 92/94 e decisão homologatória de p. 95, a municipalidade cancelou os lançamentos que ensejaram a presente execução fiscal.
Importa extinção do processo o fato de a parte exequente cancelar a inscrição da dívida, consoante estabelece o artigo 26 da Lei n.º 6.830/80, pois o desaparecimento do título executivo que lastreava a execução impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de pressuposto processual, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c os arts. 771 e 783, todos do NCPC.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, c/c os artigos 771, 783 e 485, inciso IV do NCPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito em relação às CDA's nº 91898/2014 e 358490/2016.
Sem custas e honorários por força do artigo 26 da Lei 6.830/80.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso III do NCPC). -
31/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:27
Mero expediente
-
08/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 05:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/11/2023 03:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
01/11/2023 12:28
Mero expediente
-
26/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:27
Mero expediente
-
17/11/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 07:20
Recebidos os autos
-
11/05/2022 07:20
Mero expediente
-
08/11/2021 19:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 23:30
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
12/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:54
Expedida/Certificada
-
26/01/2021 10:43
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:43
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:43
Mero expediente
-
06/10/2020 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
06/03/2020 19:52
Mero expediente
-
03/03/2020 15:49
Conclusos para julgamento
-
19/11/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2019 11:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2019.
-
14/10/2019 11:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2019.
-
10/10/2019 15:49
Expedida/Certificada
-
10/10/2019 15:49
Expedida/Certificada
-
07/10/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:41
Ato ordinatório
-
04/10/2019 15:19
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2019 10:10:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
03/10/2019 14:21
Mero expediente
-
02/10/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 07:39
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
-
14/08/2019 14:12
Expedida/Certificada
-
16/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:55
Mero expediente
-
07/02/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 12:26
Publicado ato_publicado em 10/09/2018.
-
05/09/2018 15:00
Expedida/Certificada
-
20/07/2018 18:41
Ato ordinatório
-
20/07/2018 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 14:31
Publicado ato_publicado em 05/10/2017.
-
04/10/2017 15:49
Expedida/Certificada
-
04/10/2017 11:12
Ato ordinatório
-
04/10/2017 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 18:21
Publicado ato_publicado em 21/10/2016.
-
20/10/2016 15:37
Expedida/Certificada
-
19/10/2016 13:35
Outras Decisões
-
17/10/2016 19:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804342-58.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Elias Tannous Abou Khall
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2016 11:19
Processo nº 0800802-02.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luciano Oliveira de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/04/2016 15:43
Processo nº 0800749-21.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2016 13:48
Processo nº 0800710-24.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2016 12:03
Processo nº 0800778-71.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/04/2016 11:44