TJAC - 0700864-06.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO MENDONÇA (OAB 130532/RJ), ADV: MARIA ELAINE MARTINS DA SILVA (OAB 6507AC) - Processo 0700864-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Eliseu Martins da SilvaB0 - REQUERIDO: B1GOOGLE BRASIL INTERNET LTDAB0 - Sentença fls. 106: ...Com isso, conheço dos embargos e, ante a renúncia irrevogável e irretratável ao direito sobre o qual se funda a ação (p. 95), declaro a extinção do feito com resolução de mérito, com base no art. 487, III, c, do CPC Sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I. -
09/06/2025 10:27
Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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23/04/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Mendonça (OAB 130532/RJ) Processo 0700864-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eliseu Martins da Silva - Requerido: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA - Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos apresentados às páginas 98-99, tendo em vista o seu efeito modificativo, consoante artigo 1.023, § 2º do NCPC.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
22/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
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16/04/2025 09:51
Recebidos os autos
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16/04/2025 09:51
Mero expediente
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04/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
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01/04/2025 07:37
Processo Reativado
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01/04/2025 05:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:23
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
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22/03/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:39
Recebidos os autos
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28/02/2025 07:39
Outras Decisões
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27/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Elaine Martins da Silva (OAB 6507AC) Processo 0700864-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eliseu Martins da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 27 de março de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/mkk-dado-oou Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
20/02/2025 11:08
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
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13/02/2025 07:53
Expedição de Carta.
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13/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:11
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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