TJAC - 0700246-15.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Raimundo dos Santos Monteiro (OAB 4672/AC) Processo 0700246-15.2023.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Advogado: Raimundo dos Santos Monteiro, Raimundo dos Santos Monteiro - Sentença Cuida-se de execução de título executivo judicial movida por Raimundo dos Santos Monteiro, ora credor, contra Estado do Acre, ora devedor, pelas razões de fato e direito expostas na exordial de p. 1-2.
A inicial foi recebida à p. 29.
O devedor foi regularmente citado (p. 31-32), mas não apresentou manifestação.
A RPV foi expedida às p. 37-41.
Passado o prazo legal de 60 (sessenta) dias, não houve o pagamento voluntário da dívida, tendo o Juízo determinado o sequestro do respectivo numerário.
Alvará Judicial expedido à p. 53.
Intimado, o credor informou a satisfação do crédito (p. 57).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Assim, declaro cumprida a obrigação e promovo a extinção da execução consoante disposto no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Sena Madureira-(AC), 04 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
06/11/2024 09:10
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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01/10/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 10:04
Ato ordinatório
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12/08/2024 07:53
Expedição de Alvará.
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09/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:22
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:15
Processo Retirado de Suspensão
-
12/06/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:36
Ato ordinatório
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24/01/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2023 15:24
Expedida/Certificada
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01/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:39
Ato ordinatório
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12/03/2023 21:43
Recebidos os autos
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12/03/2023 21:42
Outras Decisões
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07/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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