TJAC - 0703604-78.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0703604-78.2024.8.01.0002 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Ato Ordinatório - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Carta Monitória de Pagamento Negativa , conforme AR negativo de pág.73, no qual foi devolvido com a observação "FALECIDO". -
03/07/2025 10:49
Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:18
Ato ordinatório
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02/07/2025 11:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
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08/04/2025 18:34
deferimento
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06/03/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0703604-78.2024.8.01.0002 - Monitória - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Izilene Machado da Silva - Decisão Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado.
Além disso, a autora é empresa de grande porte.
Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada.
Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/02/2025 07:25
Expedida/Certificada
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03/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:53
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:43
deferimento
-
23/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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