TJAC - 0700162-55.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 22:17
Expedição de Carta precatória.
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04/06/2025 10:15
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700162-55.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: John Wanderson de Lima Oliveira, Rep.
Por Sua Genitora A Sra.
Maria Benedita de Lima Cavalcante - DECISÃO Vistos, etc.
As alegações preliminares se confundem com o mérito e serão analisadas por ocasião da sentença.
Dando prosseguimento, determino que o autor se submeta à perícia médica e estudo social.
Verifico que o INSS já formulou seus quesitos (fls. 64/65), para fins de perícia médica e estudo social, motivo pelo qual, faculto ao autor a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo 05 (cinco) dias.
Proceda-se à serventia com a transcrição dos quesitos para o formato exigido e expeça-se carta precatória à Justiça Federal, para fins de agendamento de perícia médica, com médico especializado, com posterior comunicação a este juízo.
Após agendamento, intime-se, pessoalmente, o autor da data e local designado.
Advirta-se à parte autora que deverá comparecer ao local determinado munida de documentos pessoais, dos prontuários e laudos médicos que se fizerem necessários.
Do Estudo Social: Nomeio a assistente social, Alex Bruno Castro Ribeiro, devidamente cadastrado, para elaborar a realização do estudo social requestado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da nomeação e finalidade intime-se a assistente social, podendo a escrivania fazer via telefone fornecido pela profissional, mediante certificação nos autos.
Advirta a profissional que seus honorários serão fixados de acordo com a Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça.
Carreado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre ele, no prazo legal (15 (quinze) para a autora e 30 (trinta) dias para o INSS), podendo, se houver, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (NCPC, art. 477, §1º).
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no próximo mutirão previdenciário desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/04/2025 12:36
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:12
Decisão de Saneamento e Organização
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26/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700162-55.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: John Wanderson de Lima Oliveira, Rep.
Por Sua Genitora A Sra.
Maria Benedita de Lima Cavalcante - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
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10/03/2025 10:56
Ato ordinatório
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10/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700162-55.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: John Wanderson de Lima Oliveira, Rep.
Por Sua Genitora A Sra.
Maria Benedita de Lima Cavalcante - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o INSS, via portal eletrônico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:38
Ato ordinatório
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21/02/2025 08:03
Expedida/Certificada
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20/02/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 07:12
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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